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Empresas e Serviços

Cadastrar Empresas Prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços


Avaliações: 75% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Empresas e ServiçosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Inserir a documentação e informações necessáriasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As empresas prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação, de que trata o item 0410 das Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM-17/DHN), bem como seus responsáveis técnicos, serão, obrigatoriamente, cadastrados no Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR), conforme procedimentos contidos no item 0411 da referida norma.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação. Os requisitos necessários estão detalhados no item 0411 da NORMAM-17/DHN.

Etapas para a realização deste serviço

1.Inserir a documentação e informações necessárias

O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição e fazer upload da documentaçãoapontada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10557)
DOCUMENTAÇÃO
  • 1 – Requerimento solicitando o cadastro inicial ou renovação do cadastro;

    2 – Cópias autenticadas de:

    a) contrato social da empresa;

    b) diplomas, atestados ou certidões que comprovem que o(s) responsável(is) técnico(s) tenham as qualificações requeridas na NORMAM-17/DHN;

    c) Prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a empresa ou entidade extra-MB;

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    30 dias-uteis

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comando da Marinha (CMAR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [lei nº 13.460/17](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela [lei nº13.460/17](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela [lei 10.048, de 8 de novembro de 2000](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).

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