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Serviços Turísticos

Cadastrar artista ou banda para seleção em eventos

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 62% (53)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É uma ferramenta que garante transparência à contratação, por gestores públicos, de artistas e bandas musicais de consagração artística regional ou nacional, no Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos do Ministério do Turismo.

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes exclusivos de artistas e bandas musicais de consagração regional ou nacional.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar cadastro

Acessar o[ site ](http://www.turismocommusica.turismo.gov.br)e clicar no link “Cadastro”.

Seguir as orientações do “[Manual do Usuário](http://turismocommusica.turismo.gov.br/cadban-web/assets/downloads/manual.pdf “Manual do Usuário”)” disponível no canto superior direito do portal.

Os documentos a serem inseridos e enviados para a análise da Comissão Examinadora do Cadastro do Turismo com Música estão elencados nos artigos 45 e 46 da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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