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Serviços Turísticos

Cadastrar agências de viagens e turismo para recepção de turistas chineses

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos

ADS – China
Avaliações: 63% (8)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema de cadastro e efetuar loginCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Selecionar o “Termo de Responsabilidade” para a empresa que se deseja cadastrarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Aceitar o Termo de Responsabilidade e efetuar a inscriçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Fazer o download do Termo de ResponsabilidadeCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Programa ADS China consiste numa chamada pública realizada anualmente para credenciamento de agências de viagens interessadas em recepcionar turistas chineses no Brasil.  O Programa faz parte de um Memorando de Entendimento entre os governos do Brasil e da China, segundo o qual as agências habilitadas poderão recepcionar os viajantes do país asiático. 

[Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo da República Federativa do Brasil e a Administração Nacional de Turismo da República Popular da China na Facilitação de Viagens de Grupos de Turistas Chineses ao Brasil.](https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/5251?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=Turismo&IdEnvolvido=58 “Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo da República Federativa do Brasil e a Administração Nacional de Turismo da República Popular da China na Facilitação de Viagens de Grupos de Turistas Chineses ao Brasil”)

Quem pode utilizar este serviço?

Agências de viagens e turismo brasileiras regularmente cadastradas no Cadastur.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema de cadastro e efetuar login

Ao acessar o [sistema ADS China,](http://adschina.turismo.gov.br/) o prestador deverá realizar o login utilizando os mesmas credenciais de acesso utilizadas no sistema Cadastur (CPF + senha).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastro regular no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Selecionar o “Termo de Responsabilidade” para a empresa que se deseja cadastrar

    Após efetuar o login, o sitema apresentará uma lista de empresas pertencentes a um determinado prestador de serviços turísticos. Neste ponto, para que a agência seja inscrita no programa ADS China, o prestador deverá clicar no item “Termo de Responsabilidade” da agência que se deseja cadastrar.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição:

      [](http://adschina.turismo.gov.br/)Habilitar pop-up para poder acessar o Termo de Responsabilidade.

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Aceitar o Termo de Responsabilidade e efetuar a inscrição

        O prestador deverá verificar os dados de sua empresa, aceitar se responsabilizar pelo cumprimento dos requisitos exigidos pelo Governo da República Popular da China, clicando na opção à esquerda da tela.

        Declarar estar ciente do texto do memorando de entendimento formado entre o Ministério do Turismo do Brasil e a Administração Nacional de Turismo do Governo da China, clicando na opção à esquerda da tela.

        Por fim, o prestador deverá clicar no botão “”Efetuar inscrição no ADS China”.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição:
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Fazer o download do Termo de Responsabilidade

            Após efetuar a inscrição, o prestador será direcionado para a tela inicial do sistema que exibirá a data de inscrição no ADS China.

            O sistema disponibilizará a opção de “Baixar Termo” que contém informações sobre a inscrição no programa e detalhes da divulgação dos resultados da seleção.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição:
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                Urbanidade;
                Respeito;
                Acessibilidade;
                Cortesia;
                Presunção da boa-fé do usuário;
                Igualdade;
                Eficiência;
                Segurança; e
                Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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