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Preparação

Buscar e Cadastrar Grupos de Pesquisa na Plataforma Lattes

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Estudos e Pesquisas > Preparação

DGP
Avaliações: 25% (512)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Estudos e Pesquisas > PreparaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer participação da instituiçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar grupos de pesquisaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Para buscar gruposCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil – DGP é um inventário dos grupos de pesquisa localizados em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação- (ICTs) em atividade no país. Dentre as informações disponíveis no Diretório, destacam-se as seguintes:

A composição dos grupos;
As linhas de pesquisa e os setores de atividade envolvidos;
As especialidades do conhecimento;
A produção científica, tecnológica e artística; e
Os padrões de interação com o setor produtivo são algumas das informações contidas no Diretório.
 

As informações individuais dos participantes dos grupos são extraídas dos Currículos Lattes. 

Importante: Para obter este serviço, a instituição precisa estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Caso sua instituição ainda não esteja cadastrada, você deve antes cadastrá-la [aqui](http://di.cnpq.br/di/cadi/solicNovaInst.do?acao=novaInstituicao).

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os interessados em buscar, cadastrar e/ou atualizar dados sobre os grupos de pesquisa existentes no Brasil. Podem participar do DGP as instituições, cadastradas no Diretório de Instituições -DI do CNPq, que atendam a um dos requisitos previstos no art. 5º da Portaria CNPq 1.513, de 27 de outubro de 2023.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer participação da instituição

Solicitação para participação da Instituição no DGP. Quem deve solicitar a participação é o seu Titular (Reitor, Presidente, etc).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://lattes.cnpq.br/web/dgp).
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastro regular no Diretório de Instituições do CNPq (CADI).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar grupos de pesquisa

    Executar as etapas previstas no Manual do Usuário do Diretório de Grupos de Pesquisa. Para acessar o manual, [clique aqui](https://www.lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/DGP_Manual_Usuario.pdf “Manual de Usuário do DGP”).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://dgp.cnpq.br/dgp/).
    DOCUMENTAÇÃO
    • Dados do grupo de pesquisa e seus integrantes. 

      Observação: Os integrantes deverão possuir cadastro do Currículo Lattes.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Para buscar grupos

      Acessar a Plataforma Lattes
      Clicar em “Acessar o portal do Diretório”;
      Na Base Corrente, acessar “Buscar Grupos”;
      Selecionar filtros ou incluir palavras-chave para acesso ao banco de grupos cadastrados no CNPq.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://dgp.cnpq.br/dgp/).
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/8

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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