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Serviços Turísticos

Avaliar estabelecimentos conforme suas características de acessibilidade – Turismo Acessível

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 100% (7)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Avaliação de estabelecimento conforme suas características de acessibilidade – AplicativoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Avaliação de estabelecimento conforme suas características de acessibilidade – SiteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Tanto o [site](https://turismoacessivel.gov.br) como o aplicativo Turismo Acessível são colaborativos e permite que você avalie e consulte a acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações diversas. A ferramenta permite ao cidadão avaliar novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia e segurança. Está disponível na internet e em aplicativo móvel para download na Apple Store e Google Play Store.

Neste espaço haverão orientações sobre como avaliar estabelecimentos conforme suas características de acessibilidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Público em geral.

Etapas para a realização deste serviço

1.Avaliação de estabelecimento conforme suas características de acessibilidade – Aplicativo

[Aplicativo](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.turismoacessivel):

1 – Cadastrar-se no aplicativo;

2- Pesquisar o estabelecimento de sua preferência;

3- Avaliar o estabelecimento em até 14 itens relacionados à acessibilidade.

Recomenda-se que o usuário faça sua avaliação de acordo com sua experiência no local.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: aplicativo-movel
  • Descrição: Turismo Acessível
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Avaliação de estabelecimento conforme suas características de acessibilidade – Site

      [Site:](http://turismoacessivel.gov.br)

      1 – Cadastrar-se no site;

      2- Pesquisar o estabelecimento de sua preferência;

      3- Avaliar o estabelecimento em até 14 itens relacionados à acessibilidade.

      Recomenda-se que o usuário faça avaliação de acordo com sua experiência no local.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Site Turismo Acessível](https://turismoacessivel.gov.br/ta/sobre.mtur?windowId=5e3)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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