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Outros Produtos

Autorizar Utilização de Produtos Químicos

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Outros Produtos


Avaliações: 100% (3)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Outros ProdutosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer a autorização de utilização de Produto QuímicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Autorizar a utilização de produtos químicos por pessoas físicas e jurídicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas que necessitem utilizar produtos químicos classificados como PCE.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer a autorização de utilização de Produto Químico

Requerer a autorização de utilização de Produto Químico classificado como PCE em um posto de atendimento do SFPC.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Posto de atendimento do SFPC em uma Organização Militar da Região Militar do solicitante.

    http://www.dfpc.eb.mil.br/mapa/

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      60 dias-uteis

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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