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Serviços para Estrangeiros

Autorizar funcionamento de Organização Estrangeira no Brasil (OE)

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros


Avaliações: 70% (40)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para EstrangeirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar a AutorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Manter a Autorização: alterar e atualizar cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Cancelar a AutorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Autorização de funcionamento no território brasileiro de organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos, destinadas exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.

Quem pode utilizar este serviço?

Organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar a Autorização

Para realizar a solicitação utilize, preferencialmente, o canal Protocolo Eletrônico. É necessário possuir cadastro no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério da Justiça: Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O pedido de autorização de funcionamento deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça, assinado
pelo representante legal da entidade, e deverá conter cópia dos seguintes documentos:

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Protocolo Eletrônico: [Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento pelo representante legal;
  • Prova escrita de que a organização foi constituída conforme a lei de seu país;
  • Inteiro teor do estatuto devidamente registrado;
  • Relação dos membros da administração da organização, com nome, nacionalidade,
    profissão e domicílio;
  • Ato que deliberou a autorização para funcionamento da organização no Brasil e fixou o
    capital destinado às operações no território nacional;
  • Relatório com indicação das fontes de recursos para sua manutenção e dos respectivos
    bens a ela destinados;
  • Procuração de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para
    aceitar as condições exigidas para autorização;
  • Apresentação de relatório no qual conste a finalidade da organização, o local em que
    atua e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pela organização;
  • Documentação do representante da organização do Brasil; e
  • Último balanço.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Manter a Autorização: alterar e atualizar cadastro

    É responsabilidade da organização estrangeira, denominada entidade social, autorizada para funcionamento no país, manter os seus dados atualizados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para a alteração e atualização de cadastro, disponibilizar os seguintes documentos:

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Protocolo Eletrônico:
      [Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Requerimento pelo representante legal (especificando a alteração); e
    • Documentação comprobatória relacionada à alteração, observados os critérios da
      legislação aplicável.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Cancelar a Autorização

      Para o cancelamento da Autorização, a entidade social deverá disponibilizar os seguintes documentos:

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Protocolo Eletrônico:
        [Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Requerimento pelo representante legal (especificando a demanda);
      • Procuração vigente de nomeação do representante no Brasil; e
      • Ato de deliberação da organização para encerramento das atividades no Brasil.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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