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Outros Produtos

Autorizar Desembaraço Alfandegário para Pessoa Jurídica

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Outros Produtos


Avaliações: % (0)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Outros ProdutosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer o desembaraço alfandegárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Vistoria dos PCE no porto ou aeroportoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A liberação alfandegária, organizada pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que regulariza a entrada e a saída de Produtos Controlados pelo Exército.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Jurídicas que realizou importação de Produtos Controlados pelo Exército.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer o desembaraço alfandegário

Requerer o desembaraço alfandegário de produto controlado pelo Exército ao SFPC de vinculação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Requerer o desembaraço alfandegário de produto controlado pelo Exército ao SFPC de vinculação.
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      60 dias-corridos

      2.Vistoria dos PCE no porto ou aeroporto

      Vistoria do produto controlado pelo Exército no porto ou aeroporto solicitado no requerimento.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Vistoria do produto controlado pelo Exército no porto ou aeroporto solicitado no requerimento.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Realizar o pagamento

          O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
            • Taxa de desembaraço alfandegário para pessoa jurídica – R$  250,00
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            15 dias-uteis

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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