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Empresas e Serviços

Autorizar Aquisição Mercado Nacional – Órgãos Público – Exceto PM e CB

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços


Avaliações: 62% (13)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Empresas e ServiçosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer Autorização de Aquisição de PCE no Mercado Nacional – Órgãos Público – Exceto PM e CBCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Informar a aquisição de PCECANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Processo para autorização de compra de armas de porte ou portátil, de uso permitido ou restrito, no comércio nacional, para órgãos públicos exceto para Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Quem pode utilizar este serviço?

2.
2. 1. Policia Federal
4. 2. Policia Rodoviária Federal
6. 3. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
8. 4. Agência Brasileira de Inteligência
10. 5. Departamento Penitenciário Nacional
12. 6. Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional da Segurança Pública
14. 7. Órgãos Policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer Autorização de Aquisição de PCE no Mercado Nacional – Órgãos Público – Exceto PM e CB

Requerer autorização de compra de armas de porte ou portátil, de uso permitido ou restrito, no comércio nacional, para órgãos públicos exceto para Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar Brasília – DF | CEP 70630-901| Brasil.

    Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – QGEx – Bloco H – 4º andar – DFPC – BRASÍLIA (DF) – CEP 70.630-901

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      60 dias-corridos

      2.Informar a aquisição de PCE

      Após a aquisição, a instituição (exceto Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares) deverá preencher e remeter à DFPC o [anexo B da Portaria 136- COLOG](http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria136/AnexoBCOMUNICACAODEAQUISICAODEARMADEFOGOACESSORIOMUNICAOEOUTROSPRODUTOSCONTROLADOSDEUSOPERMITIDO(institucional).docx). Enviar para o protocolo DFPC ou através do e-mail: [protocolo@dfpc.eb.mil.br](mailto:protocolo@dfpc.eb.mil.br)

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: postal
      • Descrição: Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar Brasília – DF | CEP 70630-901| Brasil.

        Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – QGEx – Bloco H – 4º andar – DFPC – BRASÍLIA (DF) – CEP 70.630-901

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          60 dias-corridos

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          30 dias-corridos

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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