Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Armamentos e Explosivos

Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército por Importação – Pessoa Física CAC – CII

2 de abril de 2024
Compartilhar

Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos


Avaliações: 76% (33)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e ExplosivosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requisitar AutorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar autorização prévia para aquisição por importação de Produtos Controlados pelo Exército, com a emissão de Certificado Internacional de Importação (CII) e Certificado de Usuário Final.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física que possui Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requisitar Autorização

Passo 1 – Possuir uma conta de acesso ao [GOV.BR](http://gov.BR)

Passo 2 – Acessar o SISGCORP por meio do link [http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/559-sisgcorp).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: No [Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar](http://www.dfpc.eb.mil.br/mapa/) onde se localiza a sede da empresa.
DOCUMENTAÇÃO
  • Quanto ao preenchimento do Certificado internacional de Importação a empresa deverá se atentar às informações fornecidas corretamente e observar as orientações pontuadas neste manual. • [Requerimento e CII (Anexo A e C);](http://www.dfpc.eb.mil.br/images/requerimento_autorizacao_CII_CAC_.doc)

    • Outros documentos previstos em portarias específicas conforme o tipo de PCE solicitado ou atividade pretendida.

    • Cópia do pagamento da taxa de importação.

  • ###### [ Orientações de preenchimento](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/576-certificado-internacional-de-importacao-para-pessoa-juridica#collapseSevend)

    1) Dados do Importador: A empresa fornecerá seus dados, bem como o CNPJ e endereço.

    Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

    – O endereço informado no CII diverge do cadastrado no SIGMA.

    – Não será mais considerado: o CR vencido e/ou com status cancelado.

  • 2) Informações Complementares: 

    a)Local de destino (e/ou endereço do depósito): O endereço constante no Certificado de Registro no Exército (CR);
     

    Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

    – O endereço informado no CII estar divergente do que está cadastrado no SIGMA.

    – Falta de documento que comprove a assinatura do requerente e/ou representante.

  • 3) Dados da Mercadoria: O importador deverá informar o produto a ser importado e a quantidade.
  • 4) Outros

    Situações que ocasionam EXIGÊNCIA: 

    – Não anexar comprovante bancário de pagamento referente à taxa de fiscalização ou anexar comprovante de pagamento de GRU indevida (código incorreto).

  • Para Pessoa Física:

    1) Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso. 
    OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

  • 2) Imprimir os documentos, acima citados, em 2 vias e preenchê-las. 
    OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.
  • 3) Preenchimento do Requerimento de Autorização para Importação (Anexo A):

    Nº Requerimento: – quando possuidor de CR, preencher com o nº do CR, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência. Ex: 1º requerimento solicitado pelo CAC com CR de nº 12345, deverá preencher o seguinte Nº de requerimento:12345-001/2020. – quando não possuidor de CR, preencher com o CPF, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência.

  • 1ª PARTE: INTERESSADO

     

    SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:  2. Local para desembaraço alfandegário e obtenção de visto na “GUIA DE TRÁFEGO”:

    SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário: – Deixar de preencher ou preencher incorretamente o SFPC para desembaraço alfandegário; – Preencher mais de um SFPC para desembaraço alfandegário;

  • 3. Campo para assinatura:

    SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário: – Deixar de assinar no campo devido; 4) Preenchimento da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação DE PCE (Anexo C)

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Realizar o pagamento

    O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • Taxa de concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) – R$  35,00
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      15 dias-uteis

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para Pessoa Física (CAC) no Mercado Nacional

      2 de abril de 2024

      Registrar Armas – Magistrados, Promotores e Procuradores

      2 de abril de 2024

      Registrar arma de fogo com emissão de CRAF para CAC

      2 de abril de 2024

      Autorizar Aquisição de Armas ou Munições – Militares EB, MB e FAB

      2 de abril de 2024

      Transferir Armas de propriedade entre sistemas (SIGMA/SINARM)

      2 de abril de 2024

      Autorizar Aquisição de Munição para Pessoa Física

      2 de abril de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br