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Trânsito

Apresentar Recurso contra Penalidade de Multa de Trânsito – DNIT

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Trânsito


Avaliações: 29% (675)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > TrânsitoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar RecursoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o meio que permite ao interessado contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, assim como contestar a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em manter a imposição da penalidade de multa, a partir da Notificação de Decisão, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito, o principal condutor, o condutor infrator, o embarcador ou transportador.

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar Recurso

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito do DNIT.](https://servicos.dnit.gov.br/multas/ “Portal”)
DOCUMENTAÇÃO
  • [Requerimento de Recurso ](http://servicos.dnit.gov.br/multas/pdf/forms/Formulario_Recurso.pdf)datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Recurso).

    Diante do Decreto nº 10.543 de 13/11/2020, o formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br.

  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no requerimento de Recurso. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa.
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Cópia da Notificação da Penalidade ou Notificação de Decisão ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto.[
    ](https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2021 “Edital”)

    No [Portal de Multas do DNIT](http://servicos.dnit.gov.br/multas/), em ” Editais de Publicações de Notificações” é possível acessar documentos que possuem essas informações (placa e número do auto).

  • Procuração, quando for o caso.
  • Outros documentos que considerar necessários para apoiar as alegações do Recurso.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54844

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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