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Pesquisa e Desenvolvimento

Apresentar Projeto de Desenvolvimento Regional para Banco de Projetos da Suframa

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Pesquisa e Desenvolvimento


Avaliações: 68% (22)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Pesquisa e DesenvolvimentoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar ProjetoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Concluir SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Através deste serviço o usuário poderá apresentar projeto para compor o Banco de Projetos da Suframa. Trata-se de uma oportunidade para que entes federados, organizações da sociedade civil, ICT’s públicas e privadas possam participar da proposição de políticas públicas para o desenvolvimento na área de atuação da Suframa (Amazônia Ocidental e os municípios de Macapá e Santana).

O projeto precisa ser aderente a pelo menos uma das linhas de atuação de Desenvolvimento Regional da Autarquia, conforme Artº 3 da Resolução 72/2016:

– Projetos de apoio à produção (L1): destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, bem como construção de imóveis e/ou complexos destinados a recepcionar atividades produtivas, tendo como consequência o aumento quantitativo de produção e/ou incremento qualitativo, destacadas nas seções de A a C do CNAE, isto é, relacionadas aos grupos de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, indústrias extrativistas e/ou de transformação.

– Projetos de apoio à infraestrutura para o desenvolvimento econômico (L2): correspondem àquelas atividades citadas nas seções de D e F do CNAE, contemplando os grupos: eletricidade, gás e outras utilidades, construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção. 

– Projetos de capacitação de recursos humanos (L3): vinculados às atividades de educação contempladas na seção P do CNAE, em especial, nos grupos: de educação superior; profissional de nível técnico e tecnológico; atividades de apoio à educação; e outras atividades de ensino.

– Projetos de turismo (L4): o apoio ao turismo se dá, inevitavelmente, pela execução das linhas de investimentos citadas anteriormente, isto é, investimentos de apoio à produção, infraestrutura e/ou capacitação de recursos humanos voltados ao incremento do setor turístico da região. 

– Projetos de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento (L5): vinculados às atividades relacionadas à pesquisa e desenvolvimento que tenham como objetivo a obtenção de vantagem competitiva. Tem-se a incessante busca de inovação e geração de tecnologia. Neste sentido, optou-se pela utilização do escopo da OECD (2005), em seu manual de Oslo, o qual definiu quatro tipos de inovação: inovação em produto, inovação em processo, inovações organizacionais, e inovações em marketing.

– Projetos de apoio à criação e difusão de informação e conhecimento (L6): considerando os termos da Resolução nº 72/2016 do CAS, abstrai-se que são projetos que tenham como objetivo a ampliação do capital intelectual da Região.

A aprovação do projeto não garante o seu financiamento. Uma vez aprovado o projeto passará a compor o Banco de Projetos da Suframa e poderá auxiliar a Instituição no planejamento de suas ações e políticas públicas para a região, sendo o serviço encerrado com aceitação ou recusa do projeto para compor o banco de dados, não gerando a obrigatoriedade de qualquer entrega ao proponente.

Quem pode utilizar este serviço?

Entes federados, organizações da sociedade civil,  ICT’s públicas e privadas

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar Projeto

O usuário deve encaminhar o projeto composto pelas seguintes partes:

– Descrição do objeto;

– Justificativa do Projeto;

– Objetivo do Projeto;

– Previsão de prazo para a execução;

– Identificação do proponente;

– Descrição das metas a serem atingidas;

– Definição das etapas ou fases da execução do Projeto;

– Valor global do Projeto;

– Beneficiários finais do Projeto.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Concluir Solicitação

      Encaminhamento do Projeto à Suframa

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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