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Trânsito

Apresentar Indicação do Responsável por Infração de Trânsito

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Trânsito

DNIT
Avaliações: 26% (409)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > TrânsitoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar Indicação do Responsável pela InfraçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar retorno da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É a forma que você,  proprietário do veículo, tem para indicar o responsável por uma infração de trânsito (multa) registrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com seu veículo.

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar Indicação do Responsável pela Infração

Você deve preencher o[ Formulário de Indicação do Responsável](https://servicos.dnit.gov.br/multas/pdf/forms/Formulario_FIRI.pdf “FIRI”) disponibilizado pelo DNIT. 

Atenção:

O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica
O formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).
O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito do DNIT](http://servicos.dnit.gov.br/multas/conta/login “portal”).
DOCUMENTAÇÃO
  • [Formulário de identificação](https://servicos.dnit.gov.br/multas/pdf/forms/Formulario_FIRI.pdf) datado e assinado.

    Atenção: O formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).

  • Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo e do responsável pela infração (na hipótese de identificação de pessoa jurídica como proprietária do veículo ou responsável pela infração, o formulário deverá ser acompanhado de documento que comprove a representação ou de procuração que comprove os poderes para a assinatura do formulário); e,
  • Cópia da nota fiscal, fatura ou manifesto da carga transportada, ou do contrato ou conhecimento de transportes na hipótese de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar retorno da solicitação

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito do DNIT](http://servicos.dnit.gov.br/multas/conta/login “portal”)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54844

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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