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Valores Mobiliários

Apresentar Impugnação ou Recurso à Taxa de Fiscalização – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 50% (20)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher o Formulário EletrônicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Este serviço se destina à apresentação, via web, de impugnações ou recursos contra Notificações de Lançamento ou Decisões de 1a instância administrativa atinentes, exclusivamente, à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários.

A Impugnação é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar, em primeira instância administrativa, o lançamento do crédito tributário contido em Notificação de Lançamento. A impugnação deve ser direcionada ao titular da Superintendência Administrativo-Financeira da CVM (SAD).

O Recurso é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar a decisão final de primeira instância administrativa. O recurso deve ser direcionado ao titular da Superintendência Geral da CVM.

A Impugnação e o Recurso deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados conforme disposto no artigos 15 e 33 c/c artigo 23, §2º,  do [Decreto n.º 70.235/1972](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm), contendo as razões de fato e de direito, os pontos de discordância, os documentos e provas em que se fundamentam e os demais elementos previsto na [Resolução CVM 54](http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol054.html).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas reguladas pela CVM.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher o Formulário Eletrônico

– Clique no botão Iniciar;

– Preencha o formulário conforme instruções nele contidas;

– Anexe a documentação necessária;

– Faça o download do arquivo gerado ao término do preenchimento;

– Providencie a assinatura eletrônica avançada ou qualificada dos signatários no documento;

– Efetue o upload do documento já assinado;

– Envie o pedido à CVM.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Clique no botão [“Iniciar”](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar), no canto direito superior desta página, e proceda conforme detalhado acima.
DOCUMENTAÇÃO
  • Sujeito Passivo Pessoa Física:

    i) cópia do documento de identificação.

    ii) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.

  • Sujeito Passivo Pessoa Jurídica:

    i) cópia do documento de identificação do representante legal.

    ii) cópia do contrato social ou estatutos, devidamente atualizados.

    iii) cópia do ato societário que elegeu o signatário da impugnação ou do recurso, comprovando os seus poderes.

    iv) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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