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Trânsito

Apresentar Defesa da Autuação (Defesa Prévia) – DNIT

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Trânsito


Avaliações: 22% (767)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > TrânsitoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Elaborar Defesa da AutuaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Enviar Defesa ao DNITCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É a forma que você pode contestar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação (NA), garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.

Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e, o principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.

Etapas para a realização deste serviço

1.Elaborar Defesa da Autuação

Você deve preencher o [Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia)](https://servicos.dnit.gov.br/multas/pdf/forms/Formulario_Defesa.pdf)[ ](http://servicos.dnit.gov.br/multas)disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito do DNIT.](https://servicos.dnit.gov.br/multas/)
DOCUMENTAÇÃO
  • [Formulário de Defesa ](https://servicos.dnit.gov.br/multas/pdf/forms/Formulario_Defesa.pdf)datado e assinado.

    O formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).

  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento de Defesa. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação disponível em [servicos.dnit.gov.br/multas/Edital](https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2021 “portal”));
  • Procuração, quando for o caso.

    Para pessoa jurídica, no caso de apresentação de procuração particular, quando elaborada pelas próprias partes, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata de assembleia, estatuto social). No caso de apresentação de procuração pública, quando elaborada diretamente pelo Cartório, não há necessidade de juntar ato constitutivo da empresa.

  • Outros documentos que considerar necessários para apoiar as alegações da Defesa.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Enviar Defesa ao DNIT

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito do DNIT.](https://servicos.dnit.gov.br/multas/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54844

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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