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Serviços Turísticos

Alterar cadastro

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos

Cadastur
Avaliações: 12% (212)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema CadasturCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Alterar dados do formulário eletrônico de cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Alterar dados importados da Receita Federal, se necessárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo. 

Essa ação serve para manter os dados atualizados durante a validade do cadastro. É responsabilidade do prestador atualizá-los.

Essa ação não se confunde com a Renovação do cadastro, que deve ser realizada a cada 2 anos, para as pessoas jurídicas, e 5 anos, para os Guias de Turismo.

Quem pode utilizar este serviço?

Prestadores de serviços turísticos e Guias de Turismo registrados no Cadastur.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema Cadastur

Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em “Entrar com [GOV.BR](http://gov.br/)” e faça seu login. 

O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.  

Se o cadastro tiver sido solicitado por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para [atendimento.cadastur@turismo.gov.br](mailto:atendimento.cadastur@turismo.gov.br) solicitando a vinculação do novo CPF ao CNPJ.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 minutos

      2.Alterar dados do formulário eletrônico de cadastro

      Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade a ser alterada no painel “Gerenciar Atividades”.

      Em seguida, clicar em “Alterar/Resolver Pendência”. 

      Por fim, alterar o campo solicitado e enviar a solicitação para análise do órgão estadual de turismo. 

      Saiba como alterar os dados das suas redes sociais no Cadastur para ajudar a combater fraudes. [Clique aqui e assista ao vídeo.](https://www.youtube.com/watch?v=Y0FFcpHEMAQ&t=)

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          5 minutos

          3.Alterar dados importados da Receita Federal, se necessário

          Para alterar os dados importados da Receita Federal (CNAEs, endereço, situação do CNPJ ou CPF, Nomes etc.), após o login no sistema, selecionar o ícone “Buscar Receita Federal” no painel “Gerenciar Atividades” e salvar os novos dados importados.

          Antes dessa ação, esses dados devem ter ser sido alterados diretamente com a RF.

          Se não constar no CNPJ situação cadastral ou CNAEs compatíveis, o sistema irá suspender ou cancelar o respectivo cadastro automaticamente, conforme Portaria nº 38/2021.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              10 minutos

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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