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Serviço militar

Alistar-se no serviço militar no exterior

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Documentação, Serviço Militar e Defesa Civil > Serviço militar


Avaliações: 42% (547)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Documentação, Serviço Militar e Defesa Civil > Serviço militarO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comparecer ao Posto ConsularCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino; 

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior devem apresentar-se em Repartição Consular brasileira para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade, quando obterão o Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros podem solicitar o alistamento militar.

Etapas para a realização deste serviço

1.Comparecer ao Posto Consular

Para solicitar o alistamento militar, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular. 

A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular.itamaraty.gov.br/) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
  • Para alistar-se e requerer o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o cidadão brasileiro deverá apresentar os seguintes documentos:
  • 1) Fotografia 3×4 de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);

    2) Formulário para alistamento militar devidamente preenchido, a ser fornecido pelo Posto Consular;

    3) Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);

    4) Certidão de nascimento ou casamento brasileira (original e cópia); 

    5) Certificado de naturalização, para brasileiro naturalizado;

    6) Documento comprobatório de residência no exterior, na jurisdição do Posto Consular.

  • [Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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