Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Serviços Turísticos

Aderir ao Código de Conduta Brasil

18 de março de 2024
Compartilhar

Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 33% (9)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o site do CódigoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Aderir ao CódigoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Cadastre-se no CadasturCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Trata-se de um instrumento de compromisso, de livre adesão, que tem como objetivo orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas e prestadores de serviços turísticos, bem como de seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo para que, no desempenho de suas atividades, adotem ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Será informado aqui como aderir ao Código de Conduta no Turismo.

Quem pode utilizar este serviço?

Prestadores de serviços turísticos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o site do Código

Ao entrar no site do [Código](http://www.codigodeconduta.turismo.gov.br/), clique na área [“Clique aqui para fazer sua adesão”](http://sistema.codigodeconduta.turismo.gov.br/codigo-conduta/#/public)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.codigodeconduta.turismo.gov.br/index.php/pt/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Aderir ao Código

      Fazer o login com os dados do seu cadastro no Cadastur.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-inscrever-se
      • Descrição: [ Inscrever-se](http://sistema.codigodeconduta.turismo.gov.br/codigo-conduta/#/public)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Cadastre-se no Cadastur

          Efetuar seu cadastro no [Cadastur](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio)

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-inscrever-se
          • Descrição: [ Inscrever-se](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sica/cadastrar-usuario)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              5 minutos

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

              Compartilhar este artigo
              Facebook Twitter Email Copy Link Print
              Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
              Love0
              Angry0
              Wink0
              Happy0
              Dead0

              Você pode gostar também

              Renovar cadastro de Guia de Turismo

              18 de março de 2024

              Pesquisar estabelecimentos conforme suas características de acessibilidade – Turismo Acessível

              18 de março de 2024

              Cadastrar Guia de Turismo

              18 de março de 2024

              Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Turismo

              18 de março de 2024

              Cadastrar estabelecimentos ou atrativo turístico no Guia Turismo Acessível

              18 de março de 2024

              Cadastrar agências de viagens e turismo para recepção de turistas chineses

              18 de março de 2024
              Portal Gov BrPortal Gov Br