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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O Observatório Nacional de Turismo é uma ferramenta fundamental para a apresentação e interpretação de estatísticas sobre o setor de turismo a partir de diferentes fontes de dados e variados contextos. O Observatório traz dados georreferenciados, podendo fazer cruzamentos de dados por Atividades Características de Turismo, ano de referência e por região, como macrorregião, estado da federação, município e, inclusive por região turística. Os painéis estão sendo desenvolvidos pela Coordenação-Geral de Dados e Informações da Subsecretaria de Gestão Estratégica e pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação do Ministério do Turismo, mas o usuário já tem acesso aos painéis referentes à ocupação formal no setor de turismo no Brasil e ao perfil socioeconômico das ocupações do setor de turismo no Brasil.
Quem pode utilizar este serviço?
Sociedade civil, gestores públicos, servidores públicos, empresários, estudantes da área de turismo, professores, turismólogos, Observatórios de Turismo e organismos internacionais.
Etapas para a realização deste serviço
1.Realizar pesquisa sobre dados e informações do setor de turismo no Brasil
Os painéis possibilitam realizar recorte geográfico por macrorregião, unidade da federação, região turística e município, referente ao quantitativo de ocupações formais, remuneração média em reais e em salários-mínimos.
É possível realizar recorte por Atividade Característica do Turismo – ACT, faixa etária, grau de instrução, raça/cor e tipo de deficiência, no caso do trabalhador que possui algum tipo de deficiência.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://turismo.gov.br/paineis/observatorionacional/#/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.