Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Registros e Cadastros

Acessar as informações sobre áreas verdes urbanas no Cadastro Ambiental Urbano

18 de março de 2024
Compartilhar

Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros

CAU
Avaliações: % (0)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Registros e CadastrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar áreas verdes.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Instalar o aplicativo no celular.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acessar os dados referentes às áreas verdes cadastradas.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Através desse serviço o usuário poderá acessar informações sobre áreas verdes urbanas no Cadastro Ambiental Urbano (CAU). O CAU é uma ferramenta para identificação, mapeamento e qualificação de áreas verdes urbanas em plataforma digital na qual agentes públicos podem realizar, de forma autodeclaratória o registro da quantidade, qualidade e distribuição espacial das tipologias de áreas verdes inseridas no interior da malha urbana e emitir informações compiladas, gráficos e relatórios de apoio à gestão municipal. Essa ferramenta também possibilita interação com os cidadãos, que por sua vez poderão obter informações relevantes sobre as áreas verdes e emitir avaliações e alertas. Foram desenvolvidos dois módulos para o CAU: Módulo Gestor: Disponível em plataforma mista, permite o cadastro de áreas em ambiente WEB e Mobile, exclusivamente para acesso dos gestores e técnicos municipais e estaduais. Nesse módulo serão cadastradas as áreas verdes, suas respectivas áreas e seus principais atributos, gerando indicadores espaciais simples e objetivos. Além disso, serão disponibilizadas informações sobre a operação da ferramenta, central de dúvidas e mensagens entre todos os usuários. Módulo Cidadão: Desenvolvido exclusivamente em plataforma Mobile, permite aos cidadãos acessar as principais informações sobre a localização, a área e os atributos das áreas verdes de todos os municípios cadastrados no Brasil. O aplicativo possibilita aos usuários a classificação dos atributos de segurança, lazer, condição ambiental e infraestrutura de cada área verde municipal, gerando uma avaliação por parte dos usuários. Essa avaliação, além de incentivar um aumento do uso desses espaços, pode também ser útil para a tomada de decisão do gestor público.

Quem pode utilizar este serviço?

Gestor municipal

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar áreas verdes.

O gestor municipal deverá cadastrar as áreas verdes por meio do Módulo Gestor, que é exclusivo para técnicos e servidores da administração pública estadual e municipal que trabalhem com a gestão das áreas verdes urbanas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: cau@mma.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Instalar o aplicativo no celular.

      Fazer o download do aplicativo para celular. Para dispositivos que usam o sistema Android, o endereço é https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caucidadao.

      Para dispositivos que usam o sistema IOS, o endereço é https://apps.apple.com/us/app/cau-gestor/id1531943623

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: cau@mma.gov.br
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Acessar os dados referentes às áreas verdes cadastradas.

          Após instalação do aplicativo o usuário terá acesso ao cadastro de áreas verdes urbanas realizado por técnicos ou gestores municipais. Estarão disponíveis informações sobre áreas verdes urbanas, nascentes e seus atributos. Será possível também o monitoramento e gestão das áreas verdes urbanas do CAU, com emissão de dados, relatórios, avaliações e alertas.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: cau@mma.gov.br
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

              Compartilhar este artigo
              Facebook Twitter Email Copy Link Print
              Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
              Love0
              Angry0
              Wink0
              Happy0
              Dead0

              Você pode gostar também

              Cadastrar Acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado

              18 de março de 2024

              Cadastrar-se como beneficiário de unidade de conservação federal de uso sustentável

              18 de março de 2024

              Solicitar alteração de dados no Cadastro Técnico Federal

              18 de março de 2024

              Solicitar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

              18 de março de 2024

              Obter Registro Especial Temporário de agrotóxicos

              18 de março de 2024

              Solicitar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

              18 de março de 2024
              Portal Gov BrPortal Gov Br