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Informações

Acessar o Banco de Dados Geográficos do Exército

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Educação, Capacitação e Cultura > Informações

BDGEx
Avaliações: 76% (34)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Educação, Capacitação e Cultura > InformaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acessar o Banco de Dados Geográficos do ExércitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Banco de Dados Geográfico do Exército é um Sistema de Informações Geográficas (SIG) baseado em plataforma Web, que permite acesso aos produtos de geoinformação pública disponibilizado pelo Exército Brasileiro, incluindo imagens e metadados.

Quem pode utilizar este serviço?

Esse serviço se destina a pessoas que desejam acessar o Banco de Dados Geográficos do Exército (BDGEx). Para entrar, qualquer cidadão pode se cadastrar até o nível 2. Nos níveis 3 e 4, é preciso atender aos requisitos específicos de cada etapa.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar cadastro

Para se cadastrar, clique na aba ‘Cadastro’ e preencha o formulário fornecido com as informações necessárias.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://bdgex.eb.mil.br/mediador/index.php?modulo=login “Acesso ao BDGEx”)
DOCUMENTAÇÃO
  • Para acesso até o nível 2, nenhum.
  • Para acesso ao nível 3 (Profissionais autônomos):

    Termo de Uso assinado;

    Carta de Solicitação de Acesso;

    Documento de identificação e CPF;

    Comprovante de residência.

    Enviar email para protocolo@dsg.eb.mil.br

    Mais informações e modelo de Termo de Uso em [Permissões de Acesso](http://www.geoportal.eb.mil.br/portal/bdgex-1/permissoes-acesso)

  • Para acesso ao nível 4 (Órgãos Públicos):

    Contato prévio do órgão com a Diretoria de Serviço Geográfico;

    Termo de uso assinado;

    Documento de identificação e CPF;

    Ofício do órgão, anexando os documentos.

    Enviar email para protocolo@dsg.eb.mil.br

    Mais informações e modelo de Termo de Uso em [Permissões de Acesso](http://www.geoportal.eb.mil.br/portal/bdgex-1/permissoes-acesso)

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acessar o Banco de Dados Geográficos do Exército

    Para iniciar sessão e acessar o sistema, por favor, efetue o login utilizando as informações de cadastro previamente fornecidas. Insira seus dados nas áreas correspondentes.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://bdgex.eb.mil.br/mediador/index.php?modulo=login)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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