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Outros Produtos

Autorizar Exposição de Produtos Controlados pelo Exército

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Outros Produtos


Avaliações: 72% (138)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Outros ProdutosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer a autorização para exposição de PCECANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Obter resultadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Autorização para Exposição de Armas, Munições e Produtos Controlados

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer a autorização para exposição de PCE

Agendar e requerer autorização

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: [Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército nas Regiões Militares](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias/657-autorizacoes-especiais/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Comprovante de pagamento
  • Contrato Social
  • CPF
  • Procuração do representante legal
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    60 dias-corridos

    2.Obter resultado

    Receber o documento de autorização de exposição de PCE

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: [Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército nas Regiões Militares](http://www.sigapce11rm.eb.mil.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Realizar o pagamento

        O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
          • Taxa de Exposição por pessoa jurídica, de armas, munições e outros PCE – R$  250,00
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          15 dias-uteis

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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