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Outros Produtos

Conceder Autorização Protótipo de Produto Controlado pelo Exército

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Outros Produtos


Avaliações: 67% (6)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Outros ProdutosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer a autorização para desenvolvimento de Protótipo de Produto Controlado pelo ExércitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

+ Regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes ao trabalho com produtos controlados, com a finalidade de aprimorar a mobilização industrial, a qualidade da produção nacional e salvaguardar os interesses nacionais nas áreas econômicas, da defesa militar, da ordem interna e da segurança e tranquilidade públicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Fabricantes de produtos controlados pelo Exército

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer a autorização para desenvolvimento de Protótipo de Produto Controlado pelo Exército

Entregar a documentação referente ao seu Processo

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Q G E X – BLOCO H – 4º ANDAR, SMU – Brasília, DF, 70630-901
DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento solicitando a autorização para desenvolvimento de Protótipo de Produto Controlado pelo Exército instruído com a identificação do protótipo a ser desenvolvido.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    60 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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