Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde
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NIP
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Última Modificação: 02/04/2024
O que é
A [Agência Nacional de Saúde](https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional) (ANS) é a agência reguladora responsável pela saúde suplementar (setor de planos de saúde no Brasil) Ao registrar uma reclamação, por meio da NIP – Notificação de Intermediação Preliminar, forma amigável de composição de conflitos, o consumidor terá acesso à resposta da operadora ou administradora de benefícios e poderá informar para a ANS se seu problema foi realmente resolvido. Em caso negativo, sua demanda pode virar um processo sancionador pela ANS, que poderá resultar em aplicação de penalidade na operadora de plano de saúde ou na administradora de benefícios.
Antes de registrar uma reclamação na ANS, lembre-se:
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2. É possível que a sua dúvida esteja contemplada na busca por perguntas e respostas.[
](file:///C:/Users/User/Downloads/Servi%C3%A7os%20DIFIS%20-%20revisados-%20RV2.docx#_msocom_1)
4. Entre primeiramente em contato com sua operadora de plano de saúde ou administradora e obtenha um número de protocolo de atendimento fornecido por ela.
6. Espere os prazos legais previsto na RN nº 566/2022 para que a operadora ou administradora resolva sua solicitação.[
](file:///C:/Users/User/Downloads/Servi%C3%A7os%20DIFIS%20-%20revisados-%20RV2.docx#_msocom_2)
8. Qualquer solicitação de procedimentos e eventos em saúde deve ser realizada diretamente à operadora ou administradora e caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, registre sua reclamação na ANS, fornecendo o número de protocolo.
10. Caso o Sr.(a) não informe o número de protocolo da operadora ou administradora no registro de sua reclamação, será considerada a data do cadastro da reclamação na ANS para fins de contagem dos prazos máximos de atendimento previstos na RN nº 566/2022.
12. Reclamação sobre a atuação de prestadores e estabelecimentos de saúde (profissionais, clínicas e hospitais) em que a ANS não tem competência para atuar ou fiscalizar? Confira as orientações da ANS para esses casos: [Esclarecimentos](https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/canais-de-atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor-1/esclarecimentos__anexos.pdf)
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Registrar a reclamação
O consumidor entrará em contato com ANS, relatando o problema. Ao final, receberá um protocolo do registro da reclamação. Com registro da reclamação, a operadora/administradora de benefícios é imediatamente notificada por sistema e deve apresentar resposta em até 10 dias úteis. A operadora ou administradora de benefícios deve entrar em contato com o beneficiário em até 5 dias úteis (demanda assistencial) ou em até 10 dias úteis (não assistencial).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://ans.gov.br/nip_solicitante/)
DOCUMENTAÇÃO
- Não se exige apresentação de documentação, mas serão solicitados dados de cadastro e sobre o conteúdo da reclamação.
Obs: em caso de interlocutor (terceiro que reclama no interesse de outro consumidor), além das exigências acima deve ser informado o vínculo com o beneficiário e se o beneficiário ou seu representante legal tem conhecimento da reclamação. Além disso deve o interlocutor responder a outras perguntas obrigatórias, conforme tema da demanda.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
10 dias-uteis
2.Retornar à ANS relatando se o problema foi resolvido
Após finalizado o prazo de resposta da operadora ou administradora, o consumidor informa a ANS se o problema foi resolvido.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Acesse o [Espaço do consumidor](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.