Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Planos de Saúde

Reclamar sobre plano de saúde

2 de abril de 2024
Compartilhar

Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde

NIP
Avaliações: 40% (1366)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Registrar a reclamaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Retornar à ANS relatando se o problema foi resolvidoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Ao usar este serviço, o consumidor pode registrar reclamação contra um plano de saúde.

A [Agência Nacional de Saúde](https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional) (ANS) é a agência reguladora responsável pela saúde suplementar (setor de planos de saúde no Brasil) Ao registrar uma reclamação, por meio da NIP – Notificação de Intermediação Preliminar, forma amigável de composição de conflitos, o consumidor terá acesso à resposta da operadora ou administradora de benefícios e poderá informar para a ANS se seu problema foi realmente resolvido. Em caso negativo, sua demanda pode virar um processo sancionador pela ANS, que poderá resultar em aplicação de penalidade na operadora de plano de saúde ou na administradora de benefícios.

 

 

Antes de registrar uma reclamação na ANS, lembre-se:
——————————————————–

2. É possível que a sua dúvida esteja contemplada na busca por perguntas e respostas.[
](file:///C:/Users/User/Downloads/Servi%C3%A7os%20DIFIS%20-%20revisados-%20RV2.docx#_msocom_1)
4. Entre primeiramente em contato com sua operadora de plano de saúde ou administradora e obtenha um número de protocolo de atendimento fornecido por ela.
6. Espere os prazos legais previsto na RN nº 566/2022 para que a operadora ou administradora resolva sua solicitação.[
](file:///C:/Users/User/Downloads/Servi%C3%A7os%20DIFIS%20-%20revisados-%20RV2.docx#_msocom_2)
8. Qualquer solicitação de procedimentos e eventos em saúde deve ser realizada diretamente à operadora ou administradora e caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, registre sua reclamação na ANS, fornecendo o número de protocolo.
10. Caso o Sr.(a) não informe o número de protocolo da operadora ou administradora no registro de sua reclamação, será considerada a data do cadastro da reclamação na ANS para fins de contagem dos prazos máximos de atendimento previstos na RN nº 566/2022.
12. Reclamação sobre a atuação de prestadores e estabelecimentos de saúde (profissionais, clínicas e hospitais) em que a ANS não tem competência para atuar ou fiscalizar? Confira as orientações da ANS para esses casos: [Esclarecimentos](https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/canais-de-atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor-1/esclarecimentos__anexos.pdf)

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas: consumidores, em nome próprio ou para terceiros, respondidas as perguntas de cadastro.

Etapas para a realização deste serviço

1.Registrar a reclamação

O consumidor entrará em contato com ANS, relatando o problema. Ao final, receberá um protocolo do registro da reclamação. Com registro da reclamação, a operadora/administradora de benefícios é imediatamente notificada por sistema e deve apresentar resposta em até 10 dias úteis. A operadora ou administradora de benefícios deve entrar em contato com o beneficiário em até 5 dias úteis (demanda assistencial) ou em até 10 dias úteis (não assistencial).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://ans.gov.br/nip_solicitante/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Não se exige apresentação de documentação, mas serão solicitados dados de cadastro e sobre o conteúdo da reclamação.

     

    Obs: em caso de interlocutor (terceiro que reclama no interesse de outro consumidor), além das exigências acima deve ser informado o vínculo com o beneficiário e se o beneficiário ou seu representante legal tem conhecimento da reclamação. Além disso deve o interlocutor responder a outras perguntas obrigatórias, conforme tema da demanda.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    10 dias-uteis

    2.Retornar à ANS relatando se o problema foi resolvido

    Após finalizado o prazo de resposta da operadora ou administradora, o consumidor informa a ANS se o problema foi resolvido.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Acesse o [Espaço do consumidor](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;· Respeito; Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

        Compartilhar este artigo
        Facebook Twitter Email Copy Link Print
        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
        Love0
        Angry0
        Wink0
        Happy0
        Dead0

        Você pode gostar também

        Esclarecer dúvidas sobre plano de saúde

        2 de abril de 2024

        Emitir certidão de situação cadastral de operadoras e de administradoras de benefícios

        18 de março de 2024

        Solicitar informações à assessoria de imprensa da ANS

        18 de março de 2024

        Acessar o acervo da Biblioteca ANS

        18 de março de 2024

        Pagar à vista Taxa de Saúde Suplementar

        18 de março de 2024

        Emitir comprovante de dados cadastrais de beneficiários de planos de saúde junto à ANS

        18 de março de 2024
        Portal Gov BrPortal Gov Br