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Permanência

Obter Assistência Estudantil – UFRPE

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Permanência


Avaliações: 69% (13)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PermanênciaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Inscrição e entrega de documentosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise documental, entrevistas, visitas as residências, quando necessárias.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Se você estuda na Universidade Federal Rural de Pernambuco você pode obter assistência estudantil, através deste serviço.

Para acessar os Programas e Auxílios ofertados pela [Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão (PROGESTI)](http://www.progesti.ufrpe.br), os/as estudantes passam por processo seletivo, regulamentado através de Edital público, orientado segundo as respectivas Resoluções, aprovadas pelos órgãos deliberativos da Universidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Discentes de graduação presencial com vínculo ativo na UFRPE.

Etapas para a realização deste serviço

1.Inscrição e entrega de documentos

A inscrição é diretamente na [Plataforma do SIGAA](https://sigs.ufrpe.br/sigaa/?modo=classico), onde deverão ser anexados todos os documentos listados no Edital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Plataforma SIGAA](http://sigs.ufrpe.br/sigaa/?modo=classico).
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Análise documental, entrevistas, visitas as residências, quando necessárias.

      O corpo técnico formado pelo Serviço Social da PROGESTI inicia as análises das documentações. Caso seja necessário, pode haver solicitação de entrevista e apresentação de documentos complementares. Durante todo o processo os discentes podem interagir com o Serviço Social. O processo seletivo para o Programa de Residência para a Graduação – PRUG é o único que além das demais etapas, obrigatoriamente, prevê visita domiciliar para conhecimento in loco da situação socioeconômica dos candidatos.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Serviço Social da PROGESTI.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/433

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

           

          + Urbanidade;
           

          + Respeito;
           

          + Acessibilidade;
           

          + Cortesia;
           

          + Presunção da boa-fé do usuário;
           

          + Igualdade;
           

          + Eficiência;
           

          + Segurança; e
           

          + Ética.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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