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Para outras entidades

Solicitar Colaboração Técnica com a UFES

18 de março de 2024
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Trabalho, Emprego e Previdência
Trabalho e Emprego > Para outras entidades


Avaliações: 28% (46)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Trabalho, Emprego e Previdência Trabalho e Emprego > Para outras entidadesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Afastamento do servidor de outro órgão ou entidade, no país, para prestar colaboração técnica na Universidade Federal do Espírito Santo.

Informações gerais

2. 1- A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos.
4. 2- O setor solicitante, na Ufes, deve instruir o processo com a documentação necessária, nos termos do normativo e orientações do órgão de origem, e encaminhá-lo ao Gabinete do Reitor com a manifestação favorável do dirigente máximo da Unidade Administrativa, no caso de servidor técnico-administrativo, ou do Departamento e Conselho Departamental, no caso de servidor docente.
6. 3- Havendo interesse no recebimento do servidor para colaboração técnica, o Reitor encaminhará ofício ao órgão de origem requisitando o servidor, com a cópia do projeto proposto. A análise do processo e a concessão serão realizadas pelo órgão de origem do servidor interessado conforme a legislação vigente e seus normativos internos.
8. 4- No caso de colaboração técnica de servidor de outro órgão para a Ufes, não há análises ou providências a serem realizadas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
10. 5- O setor solicitante, na Ufes, e o servidor interessado deverão acompanhar o andamento do processo no órgão de origem e a publicação no Diário Oficial da União do ato de autorização do afastamento.
12. 6- O setor solicitante, na Ufes, assim que o servidor se apresentar na unidade, deverá enviar o processo de solicitação de colaboração técnica à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/Progep) com memorando de início de exercício e documentação necessária para cadastro (ficha SIAPE preenchida e cópia autenticada de RG, título de eleitor, Certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, comprovante bancário de conta salário (extrato bancário, cópia do cartão magnético, cópia do talão de cheques ou declaração da entidade bancária), bem como solicitar eventuais prorrogações do afastamento ao órgão de origem.
14. 7- As despesas com deslocamento e hospedagem ficarão a cargo do profissional afastado ou da instituição recebedora.
16. 8- A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada à DGP/Progep, pela unidade recebedora/setor solicitante, até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor de outro órgão ou entidade, no país.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar

Informações para instrução do processo no sistema de protocolo

Tipo de documento: Processo digital.
Seleção de assunto:

Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Nível 2: Pessoal
Nível 3: Quadros, tabelas e política de pessoal
Nível 4: Movimentação de pessoal
Nível 5: Requisição. Cessão.
Interessado: o servidor para qual se propõe a colaboração técnica.
Resumo do assunto: Colaboração técnica (pode-se complementar com o nome da instituição de origem)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep) no prédio da Reitoria.
DOCUMENTAÇÃO
  • 2. 1- Projeto de colaboração técnica, assinado pelo requerente, com prazos e finalidades objetivamente definidos, nos termos do Art. 26-A da Lei nº 11.091/05 (no caso de servidor técnico-administrativo em educação) ou do Art. 30 da Lei nº 12.772/12 (no caso de servidor docente), nos termos dos normativos e orientações do órgão de origem do servidor;
  • 2. 2- Manifestação favorável do dirigente máximo da Unidade Administrativa na qual o servidor atuará, no caso de técnico-administrativo, ou aprovação do requerimento no Departamento e no Conselho Departamental, no caso de docente; e
    4. 3- Solicitação da unidade solicitante, na Ufes, endereçada ao Reitor, para encaminhar ofício ao órgão de origem do servidor requisitando a colaboração técnica.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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