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Instituições de Ensino Superior

Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação – UFCG

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Firmar convênioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Enviar documentação e diplomas físicosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Enviar arquivo digital com dados dos diplomadosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Registro de diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior privadas que tenham estabelecido convênio com a UFCG.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições de Ensino Superior privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo MEC e que não tenham autorização para efetuar o registro dos diplomas expedidos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Firmar convênio

Esta etapa só é necessária uma vez.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Sistema SEI](https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento de formalização de convênio.
  • Lista dos cursos para os quais requer registro.
  • Projetos pedagógicos dos cursos para os quais requer registro.
  • Portarias de reconhecimento dos cursos para os quais requer registro.

    Não havendo, ainda, o reconhecimento dos cursos, apresentar o comprovante do pedido de reconhecimento protocolado no sistema e-MEC.

  • Relatórios de avaliação dos cursos para os quais requer registro.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Enviar documentação e diplomas físicos

    A IES deve enviar por via postal ou trazer presencialmente os diplomas a serem registrados junto com a documentação dos alunos diplomados.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: postal
    • Descrição: Pró-Reitoria de Ensino – Universidade Federal de Campina Grande
      Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco BB – Bairro Universitário
      CEP 58429140 – Campina Grande – PB – Brasil
    DOCUMENTAÇÃO
    • RG
    • CPF
    • Certidão de nascimento ou casamento
    • Prova de quitação com o Serviço Militar, para os aluno do sexo masculino
    • Certificado de conclusão do ensino médio
    • Quitação da GRU no valor de R$ 30,00 por aluno
    • Diploma a ser registrado
    CUSTOS
    • Custo por diploma registrado – R$  30,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Enviar arquivo digital com dados dos diplomados

    Deve ser enviado um arquivo digital contendo os dados dos diplomados tal como consta na documentação física e no diploma.

    O arquivo deve seguir o formato e instruções contidas em 

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: diplomas.pre@setor.ufcg.edu.br
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/67671

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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