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Instituições de Ensino Superior

Matricular-se em curso de graduação – UNIFAL-MG

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar a pré-matrículaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber e-mail com o resultado da pré-matrículaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Assinar o termo de matrículaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Se você deseja fazer graduação na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, você precisa ter concluído o ensino médio, prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter sido selecionado pelo SISU. Sendo selecionado(a) e convocado(a) deve realizar sua pré-matrícula apresentando a documentação exigida para conferência e análise, inclusive na modalidade de cotas pela qual candidatou-se. Após a aprovação em todas as análises realizadas poderá efetivar sua matrícula no curso escolhido.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos selecionados pelo SISU/MEC e convocados para a matrícula pela UNIFAL-MG.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar a pré-matrícula

Os candidatos selecionados pelo SISU e convocados pela UNIFAL-MG deverão enviar toda a documentação exigida para a pré-matrícula, de acordo com a modalidade escolhida no ato de inscrição no SISU.

Os candidatos que se inscreveram em modalidade de cotas, além de enviar os documentos, precisarão participar de entrevista para o procedimento de heteroidentificação ou quando solicitada pela UNIFAL-MG (demais modalidades de cotas), em dia e horário agendados pela UNIFAL-MG.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php)
DOCUMENTAÇÃO
  • Disponíveis em:  .
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber e-mail com o resultado da pré-matrícula

    O candidato receberá e-mail informando se a sua pré-matrícula foi deferida (aceita) ou indeferida, inclusive as pessoas que se candidataram em modalidades de cotas.
    Para as pessoas cuja documentação foi deferida, é liberado no sistema o Termo de Matrícula para assinatura.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: do(a) candidato(a).
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Assinar o termo de matrícula

        Acessar o sistema e assinar o termo de matrícula.
        Após a assinatura a pessoa está matriculada, podendo, caso deseje, emitir comprovante de matrícula.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/461

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            + Urbanidade;
            + Respeito;
            + Acessibilidade;
            + Cortesia;
            + Presunção da boa-fé do usuário;
            + Igualdade;
            + Eficiência;
            + Segurança; e
            + Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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