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Benefícios Fiscais

Obter o incentivo fiscal de reinvestimento, de 30% do IRPJ, em projetos de modernização ou complementação de equipamentos para empreendimentos na área

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Indústria > Benefícios Fiscais


Avaliações: 80% (25)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Indústria > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar o pleitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar a tramitação do pleitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Cadastrar o pedido de liberação de recursosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Cadastrar o pedido de vistoriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Cadastrar o Aviso de IncorporaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço destina-se a pessoas jurídicas com empreendimento em operação na área de atuação da SUDENE, com o benefício do reinvestimento de 30% do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, até o ano de 2023. O incentivo fiscal possibilita uma melhoria nas condições de competitividade da empresa no mercado.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas privadas com empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar o pleito

O início deste serviço começa com o cadastro do pleito. Nesta etapa serão solicitadas informações sobre a pessoa jurídica requerente, sobre o projeto proposto e será solicitada a anexação da documentação descrita a seguir. Após o cadastramento, o pleito deve ser protocolado e enviado à SUDENE,  mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Clique aqui para realizar o cadastro do pleito no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-pleito)

    Observação: o cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

     

    Dúvidas?

    Clique [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarC

DOCUMENTAÇÃO
  • a) Estatuto/Contrato de Constituição/Registro Individual, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
  • b) Certidão do IBGE, atualizada e referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto no 64.214/69, art. 7º, inciso IV);
  • c) Atas/alterações/aditivos/consolidações;
  • d) Balanços contábeis, assinados pelo contador e pelo representante da empresa, referentes aos três últimos anos, ou de abertura (quando for o caso). O balanço também pode ser fornecido mediante cópia de sua da publicação em Diário Oficial; 
  • e) Declaração que comprove que o empreendimento objeto do incentivo se encontra em funcionamento e que se dedica às atividades para as quais solicita o benefício fiscal, citando os produtos/serviços produzidos (cópia legível e autenticada). Dependendo do tipo de empreendimento, esta declaração poderá ser fornecida por: Federação das Indústrias, Federação da Agricultura, ANEEL, ANATEL, ANA, EMBRATUR, entre outras;
  • f) Comprovantes dos depósitos efetuados no BNB;
  • g) Declaração de Renda e recibo de entrega com a chancela da Receita Federal ou Banco recebedor e ou Escrituração Contábil Fiscal e o recibo de entrega da ECF, referente aos exercícios correspondentes à opção pelo incentivo, acompanhado dos seguintes registros:
    0000 – Identificação da Pessoa Jurídica;
    0010 – Parâmetros de Tributação;
    0030 – Dados Cadastrais;
    N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto de Renda sobre o Lucro Real;
    N630 – Atividade Incentivada.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar a tramitação do pleito

    Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento ou do projeto apresentado, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Clique aqui para o acompanhamento do pleito no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/acompanhar-tramitacao)

      Observação: o acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Cadastrar o pedido de liberação de recursos

        Nesta etapa ocorrerá a liberação dos recursos depositados pela empresa no BNB. Após a liberação, a empresa terá até 6 meses para a aplicação dos recursos na modernização/complementação de equipamentos. Caso os equipamentos já tenham sido adquiridos, a liberação será utilizada para o ressarcimento da empresa. O pedido de liberação deverá ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Clique aqui para realizar o pedido de liberação de recursos no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-pedido-de-liberacao-de-recursos)

          Observação: o pedido de liberação de recursos somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

        DOCUMENTAÇÃO
        • a) Certidão do IBGE, atualizada e referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto 64.214/69, art. 7º, inciso IV).
        • Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Cadastrar o pedido de vistoria

          Após as instalações das máquinas e equipamentos adquiridos com os recursos liberados, a empresa deve solicitar a vistoria do empreendimento, para que a SUDENE comprove a efetiva e regular aplicação dos recursos. O pedido de vistoria deve ser realizado em até 6 meses, contados da data de liberação dos recursos, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Clique aqui para realizar pedido de vistoria no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-pedido-de-vistoria)

            Observação: o pedido de vistoria do empreendimento somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

             

          DOCUMENTAÇÃO
          • a) Quitação das inversões realizadas;
            b) Razão Analítico Contábil.

          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            5.Cadastrar o Aviso de Incorporação

            Após a SUDENE vistoriar e comprovar da regular aplicação dos recursos liberados, a empresa deve comprovar que os recursos foram contabilizados em conformidade com a legislação vigente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação pela SUDENE. O aviso de incorporação deve ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante. 

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [Clique aqui para realizar o aviso de incorporação no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-aviso-de-incorporacao)

              Observação: o aviso de incorporação de recursos somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

            DOCUMENTAÇÃO
            • a) Comprovação da incorporação de recursos.
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              60 dias-corridos

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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