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Outras Declarações e Comunicações

Declarar dados sobre Incentivos Fiscais da SUDAM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações

SIAV
Avaliações: 25% (16)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Outras Declarações e ComunicaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar-se no sistemaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Enviar os dados e aguardar o comprovante de declaraçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As empresas com incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) devem enviar uma declaração todos os anos. Este serviço consiste no cadastro de informações pela empresa no sistema de informação usado para enviar esta declaração.

O período destinado ao preenchimento dessas informações é amplamente divulgado às empresas e à sociedade.

Cada empresa incentivada receberá, previamente ao início do período de declaração, um e-mail com informações sobre como proceder.

A caixa postal que enviará o e-mail automático é siavi@sudam.gov.br . É importante que ela não esteja na lista de spam da caixa postal da empresa.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas com inventivos fiscais autorizados pela Receita Federal e aprovados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

Se a sua empresa deseja solicitar incentivos fiscais, acesse o site [www.gov.br/sudam ](http://www.gov.br/sudam “www.gov.br/sudam “) para mais informações.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar-se no sistema

Por padrão, todas as empresas beneficiadas com incentivos fiscais junto à SUDAM já possuem acesso ao sistema.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [ Inscrever-se](http://siav.sudam.gov.br/)

    Cada empresa recebe um e-mail anteriormente ao período de declaração, da caixa postal [siav@sudam.gov.br](mailto:siav@sudam.gov.br), com instruções sobre como proceder.

    Caso esse e-mail não seja recebido, é possível obter informações por meio do site [www.gov.br/sudam](http://www.gov.br/sudam “www.gov.br/sudam”) ou ainda entrar em contato por meio do telefone (91) 4008-5706.

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Enviar os dados e aguardar o comprovante de declaração

      Após o cadastro ou login da empresa, são necessárias mais quatro ações:

      – Preencher os formulários on-line com as informações obrigatórias (se não preencher tudo, salve para continuar depois);

      – Salvar os formulários;

      – Enviar

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://siav.sudam.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91138

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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