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Comprovantes e Documentos

Preencher Consulta Prévia Digital do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

18 de março de 2024
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Agricultura e Pecuária
Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos

CP FDCO
Avaliações: 60% (15)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Agricultura e Pecuária Cadastramento e Certificação > Comprovantes e DocumentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher Perfil do/da ProponenteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar Consulta PréviaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Preenchimento do formulário digital de Consulta Prévia do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, por parte do Proponente e enquadramento do projeto de acordo com diretrizes vigentes através do portal (gov.br), automaticamente e/ou pela Superintendência (Analista).

Quem pode utilizar este serviço?

Os empresários e os produtores rurais que se enquadrarem nas diretrizes, prioridades e critérios do Fundo podem contar com o apoio do FDCO; e
Os interessados em assegurar recursos para a implementação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste – PRDCO; 

Requisitos necessários para o solicitante:

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher Perfil do/da Proponente

Etapa em que o Proponente preencherá o formulário digital de Consulta Prévia do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO e anexará os documentos solicitados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o link.](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=11829)
DOCUMENTAÇÃO
  • Representantes:

    Contrato/Estatuto Social de Constituição da Proponente e Alterações (autenticado);
    Ata da eleição dos representantes da Proponente;
    Comprovante de Regularidade do Técnico Responsável pela elaboração da Consulta Prévia junto ao respectivo Conselho Profissional;

  • Demonstrações Contábeis da Proponente e das(s) Acionistas:

    Balanços patrimoniais – últimos 3 (três) exercícios (assinados por Contador e por Dirigente da empresa);
    Demonstrações dos Resultados do Exercício – últimos 3 (três) exercícios (assinados por contador e por Dirigente da empresa);
    Balancete Recente (assinados por Contador e por Dirigente da empresa);
    3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda dos sócios/cotistas, quando se tratar de pessoas físicas;

  • Certidões Negativas da Proponente e dos Sócios/Acionistas:

    Débitos Relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
    Fundo Garantia Tempo de Serviço –FGTS;
    Inscrição na Dívida Ativa da União e/ou no CADIN
    Inidônea, conforme Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas –CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

  • Declarações

    > Declaração de que não tenha transferido, em desacordo com as normas vigentes, o controle acionário de empresa titular de projeto em implantação, modernização, ampliação ou diversificação que seja beneficiado com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, ou dos Fundos de Investimentos Regionais;

  • > Declaração de que não seja responsável por projeto declarado caduco, cancelado, paralisado ou tenha cometido irregularidades na aplicação de recursos dos Fundos;

    > Declaração de que a Proponente não é controlada ou dirigida por agente público em atividade;

  • > Declaração de que a Proponente não seja controlada ou dirigida por servidores ativos ou por ex-servidores que tenham sido dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados há menos de 6 (seis) meses, oriundos dos quadros da Sudam, da Sudene, da Sudeco, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ou dos agentes operadores dos Fundos de Desenvolvimento Regional;
  • > Declaração de que o empreendimento não se localizará em áreas de Parques Nacionais, de Reservas Florestais, Biológicas, Indígenas ou em outras de destinação específica definidas em Lei;

    > Se projeto agropecuário – declaração de que o empreendimento está em área de vocação agropastoril, comprovado por zoneamento ecológico-econômico executado ou em execução.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar Consulta Prévia

    A Consulta Prévia submetida à Sudeco terá decisão definitiva quanto ao seu enquadramento nas diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo no prazo de até 40 (quarenta) dias (prazo total), contados de sua apresentação, ou contados da data de recebimento da resposta à notificação a que se refere o 1º item. Nesse prazo inclui a avaliação e deliberação da Diretoria Colegiada da SUDECO.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acompanhar Consulta Prévia.](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100113

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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