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Imóveis

Regularizar Imóvel Ocupado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Imóveis


Avaliações: 96% (24)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > ImóveisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar Levantamento Topográfico GeorreferenciadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber Minuta de Escritura de Compra e Venda e Providenciar LavraturaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Concluir a solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Escritura de Compra e Venda é o documento emitido pela SUFRAMA, que aliena o imóvel de sua propriedade para ocupantes que se instalaram em áreas do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, com base na Lei nº 11.952/2009.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar

Solicitar a regularização de imóvel ocupado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA e anexar documentação listada nesta página.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4033).
DOCUMENTAÇÃO
  • Anexo IV da Resolução CAS nº 71/2019
    https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf
    [https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf](https://meet.google.com/linkredirect?authuser=0&dest=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Fsuframa%2Fpt-br%2Fassuntos%2Fanexos_resolucao_71_agropecuario.pdf)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Apresentar Levantamento Topográfico Georreferenciado

    Cumpridos os requisitos, deverá ser apresentado Levantamento Topográfico Georreferenciado, assinado por profissional habilitado e com Anotação de Responsabilidade Técnica/ART, com coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e exposição sobre condições que deseja realizar o pagamento do imóvel, conforme Anexo XVII da Res. CAS nº 71/2019.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4033).

      Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo “Dados da Solicitação”do formulário eletrônico.

    DOCUMENTAÇÃO
    • Levantamento Topográfico Georreferenciado, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e exposição sobre as condições em que deseja realizar o pagamento do imóvel, conforme critérios do Anexo XVII da Resolução CAS nº 71/2019
      Se for o caso, deverão ser apresentados outros documentos pertinentes
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber Minuta de Escritura de Compra e Venda e Providenciar Lavratura

      Apresentado os documentos solicitados na etapa anterior, a SUFRAMA entregará ao interessado Minuta de Escritura de Compra e Venda, e autorização para que proceda a lavratura junto a um cartório de notas.
      Após a lavratura da Escritura, o documento deve ser encaminhado à SUFRAMA, para análise e assinatura do Sr. Superintendente. Assinada a Escritura, o interessado terá prazo de 30 dias para apresentação do registro da Escritura.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA / Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários – CGPAG. Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM
      DOCUMENTAÇÃO
      • Escritura de Compra e Venda.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Concluir a solicitação

        Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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