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Zona Franca de Manaus > Pesquisa e Desenvolvimento
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O projeto precisa ser aderente a pelo menos uma das linhas de atuação de Desenvolvimento Regional da Autarquia, conforme Artº 3 da Resolução 72/2016:
– Projetos de apoio à produção (L1): destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, bem como construção de imóveis e/ou complexos destinados a recepcionar atividades produtivas, tendo como consequência o aumento quantitativo de produção e/ou incremento qualitativo, destacadas nas seções de A a C do CNAE, isto é, relacionadas aos grupos de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, indústrias extrativistas e/ou de transformação.
– Projetos de apoio à infraestrutura para o desenvolvimento econômico (L2): correspondem àquelas atividades citadas nas seções de D e F do CNAE, contemplando os grupos: eletricidade, gás e outras utilidades, construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção.
– Projetos de capacitação de recursos humanos (L3): vinculados às atividades de educação contempladas na seção P do CNAE, em especial, nos grupos: de educação superior; profissional de nível técnico e tecnológico; atividades de apoio à educação; e outras atividades de ensino.
– Projetos de turismo (L4): o apoio ao turismo se dá, inevitavelmente, pela execução das linhas de investimentos citadas anteriormente, isto é, investimentos de apoio à produção, infraestrutura e/ou capacitação de recursos humanos voltados ao incremento do setor turístico da região.
– Projetos de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento (L5): vinculados às atividades relacionadas à pesquisa e desenvolvimento que tenham como objetivo a obtenção de vantagem competitiva. Tem-se a incessante busca de inovação e geração de tecnologia. Neste sentido, optou-se pela utilização do escopo da OECD (2005), em seu manual de Oslo, o qual definiu quatro tipos de inovação: inovação em produto, inovação em processo, inovações organizacionais, e inovações em marketing.
– Projetos de apoio à criação e difusão de informação e conhecimento (L6): considerando os termos da Resolução nº 72/2016 do CAS, abstrai-se que são projetos que tenham como objetivo a ampliação do capital intelectual da Região.
A aprovação do projeto não garante o seu financiamento. Uma vez aprovado o projeto passará a compor o Banco de Projetos da Suframa e poderá auxiliar a Instituição no planejamento de suas ações e políticas públicas para a região, sendo o serviço encerrado com aceitação ou recusa do projeto para compor o banco de dados, não gerando a obrigatoriedade de qualquer entrega ao proponente.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Apresentar Projeto
O usuário deve encaminhar o projeto composto pelas seguintes partes:
– Descrição do objeto;
– Justificativa do Projeto;
– Objetivo do Projeto;
– Previsão de prazo para a execução;
– Identificação do proponente;
– Descrição das metas a serem atingidas;
– Definição das etapas ou fases da execução do Projeto;
– Valor global do Projeto;
– Beneficiários finais do Projeto.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Concluir Solicitação
Encaminhamento do Projeto à Suframa
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética