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Benefícios Fiscais

Apresentar prestação de contas de Programa Prioritário do CAPDA

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Benefícios Fiscais


Avaliações: 50% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar ServiçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Concluir SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Documento que demonstra os aportes recebidos, o alcance de resultados, a descrição das ações desenvolvidas, a descrição das atividades executadas e apresenta o relatório de auditoria independente de projetos prioritários, incluindo os elementos para avaliação dos impactos para desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na região da Amazônia Ocidental (AM, AC, RO e RR) e Amapá.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituição Coordenadora responsável pela administração técnica-financeira de Programa Prioritário estabelecido pelo CAPDA.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar Serviço

Apresentar a prestação de contas conforme roteiro de que trata o art. 37 da Resolução CAPDA nº 02, de 31 de março de 2020. A Coordenadora deve apresentar à Suframa, até 30 de julho, a prestação de contas anual dos projetos executados e dos aportes recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Já a prestação de contas final deve ser apresentada à Suframa até 90 dias após o termino do período de vigência da Coordenação do Programa Prioritário.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Sistema Eletrônico de Informação da Suframa (SEI Suframa)](https://www.gov.br/../../suframa/pt-br/sistemas/sei)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Concluir Solicitação

      Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos).
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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