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Autorizações e Exigências

Obter Anuência para Transferência de Lote no Distrito Industrial de Manaus

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Autorizações e Exigências


Avaliações: 0% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Autorizações e ExigênciasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar anuência para transferência de lote no Distrito Industrial.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar a Lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. ou documentos para expedição da CDRUCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar a Certidão de Registro de Imóveis, nos casos de titularidade definitivaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Concluir a solicitação.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Trata-se de pedido de anuência para transferência de lotes localizados no Distrito Industrial, desde que atendidas as condicionantes estabelecidas na [Resolução CAS nº 102/2021](https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/Resoluo102de30.06.2021.pdf).

Os lotes que estejam sendo ocupados com fundamento em Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG), ou outro instrumento jurídico de posse válido, à exceção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), são passíveis de transferências, mediante rescisão do instrumento vigente e formalização de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com o adquirente, devendo essa atender todas as disposições para assinatura da CDRU expressa na Resolução CAS nº 102/2021, devendo ser anexado ao requerimento, comprovante de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames.

Nos casos de lotes onde estejam sendo desenvolvidas atividades agropecuárias e agroindustriais, objetos de Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG) ou outro instrumento jurídico de posse válido, que não se encontrar abandonado e onde não se desenvolva atividade diversa do projeto aprovado, a transferência é permitida apenas para a implantação de projetos industriais, comerciais e de serviços, mediante Pareceres favoráveis das áreas envolvidas (CGPAG e CGPRI).

Nos casos de lotes de propriedade de terceiros, a anuência só será autorizadas pela Suframa se a escritura de compra e venda contemplar as cláusulas resolutivas, a empresa adquirente possuir projeto técnico-econômico – PTE aprovado e ativo, ou, em caso de instituição sem fins lucrativos, a entidade possuir estatuto social devidamente registrado, atender ao zoneamento e ter cadastro regular e habilitado.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

A transferência de lotes no Distrito Industrial poderá ser autorizada desde que:

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar anuência para transferência de lote no Distrito Industrial.

Solicitar anuência para transferência do lote e anexar a documentação listada nesta página:

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10998)
DOCUMENTAÇÃO
  • Identificação dos representantes: RG, CPF e Procuração (se for o caso);
    Requerimento assinado em conjunto pelos representantes da alienante e da adquirente; e
    Cópia do documento aprobatório do projeto-técnico econômico da adquirente, ou, em caso de instituição, estatuto social devidamente registrado.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    10 dias-uteis

    2.Apresentar a Lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. ou documentos para expedição da CDRU

    Após autorização, a empresa deverá providenciar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do imóvel e apresentá-la à SUFRAMA para assinatura, nos casos de titularidade definitiva. Nos demais casos, apresentar os documentos listados no art. 43 da [Resolução nº 102/2021](https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/Resoluo102de30.06.2021.pdf), para efeito de expedição da CDRU.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
      Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM.
      Apresentação de documentos impressos e digitalizados (fazendo referência ao Processo SEI recebido na etapa 1).
    DOCUMENTAÇÃO
    • Escritura de Compra e Venda original lavrada em qualquer tabelionato de notas de Manaus, nos casos de titularidade definitiva;

      Levantamento topográfico planialtimétrico e comprovante de recolhimento do valor da concessão, nos demais casos.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Apresentar a Certidão de Registro de Imóveis, nos casos de titularidade definitiva

      Após a assinatura da escritura de compra e venda é concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a empresa apresentar a Certidão de Registro de Imóveis do Cartório competente.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse  o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)

        Obs: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo “Dados da Solicitação” do formulário eletrônico.

      DOCUMENTAÇÃO
      • Certidão de Registro de Imóveis
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Concluir a solicitação.

        Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            5 dias-uteis

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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