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Zona Franca de Manaus > Autorizações e Exigências
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Os lotes que estejam sendo ocupados com fundamento em Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG), ou outro instrumento jurídico de posse válido, à exceção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), são passíveis de transferências, mediante rescisão do instrumento vigente e formalização de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com o adquirente, devendo essa atender todas as disposições para assinatura da CDRU expressa na Resolução CAS nº 102/2021, devendo ser anexado ao requerimento, comprovante de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames.
Nos casos de lotes onde estejam sendo desenvolvidas atividades agropecuárias e agroindustriais, objetos de Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG) ou outro instrumento jurídico de posse válido, que não se encontrar abandonado e onde não se desenvolva atividade diversa do projeto aprovado, a transferência é permitida apenas para a implantação de projetos industriais, comerciais e de serviços, mediante Pareceres favoráveis das áreas envolvidas (CGPAG e CGPRI).
Nos casos de lotes de propriedade de terceiros, a anuência só será autorizadas pela Suframa se a escritura de compra e venda contemplar as cláusulas resolutivas, a empresa adquirente possuir projeto técnico-econômico – PTE aprovado e ativo, ou, em caso de instituição sem fins lucrativos, a entidade possuir estatuto social devidamente registrado, atender ao zoneamento e ter cadastro regular e habilitado.
Quem pode utilizar este serviço?
A transferência de lotes no Distrito Industrial poderá ser autorizada desde que:
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitar anuência para transferência de lote no Distrito Industrial.
Solicitar anuência para transferência do lote e anexar a documentação listada nesta página:
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10998)
DOCUMENTAÇÃO
- Identificação dos representantes: RG, CPF e Procuração (se for o caso);
Requerimento assinado em conjunto pelos representantes da alienante e da adquirente; e
Cópia do documento aprobatório do projeto-técnico econômico da adquirente, ou, em caso de instituição, estatuto social devidamente registrado.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
10 dias-uteis
2.Apresentar a Lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. ou documentos para expedição da CDRU
Após autorização, a empresa deverá providenciar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do imóvel e apresentá-la à SUFRAMA para assinatura, nos casos de titularidade definitiva. Nos demais casos, apresentar os documentos listados no art. 43 da [Resolução nº 102/2021](https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/Resoluo102de30.06.2021.pdf), para efeito de expedição da CDRU.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM.
Apresentação de documentos impressos e digitalizados (fazendo referência ao Processo SEI recebido na etapa 1).
DOCUMENTAÇÃO
- Escritura de Compra e Venda original lavrada em qualquer tabelionato de notas de Manaus, nos casos de titularidade definitiva;
Levantamento topográfico planialtimétrico e comprovante de recolhimento do valor da concessão, nos demais casos.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Apresentar a Certidão de Registro de Imóveis, nos casos de titularidade definitiva
Após a assinatura da escritura de compra e venda é concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a empresa apresentar a Certidão de Registro de Imóveis do Cartório competente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
Obs: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo “Dados da Solicitação” do formulário eletrônico.
DOCUMENTAÇÃO
- Certidão de Registro de Imóveis
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Concluir a solicitação.
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
5 dias-uteis
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.