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Imóveis

Obter Concessão de Imóvel no Distrito Agropecuário da SUFRAMA para Implantação de Projeto Técnico-Econômico

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Imóveis


Avaliações: 93% (27)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > ImóveisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar Projeto Técnico-EconômicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Participar do Procedimento Licitatório de LotesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Implantar Projeto Técnico-EconômicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Concluir a solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, é o documento emitido pela SUFRAMA, que concede imóvel de sua propriedade para implantação de Projeto Técnico-Econômico apresentado pelo interessado e aprovado pela SUFRAMA.

Admitem-se projetos voltados ao desenvolvimento de atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, mineração, turismo ecológico, finalidades institucionais e extrativismo vegetal. São abrangidas também as atividades agroindustriais e as que envolvam a produção, o processamento e a comercialização de produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, aquícolas, silviculturais, florestais, inclusive o extrativismo vegetal e mineral.

Os procedimentos atualmente são regidos pelas Diretrizes e Normas Técnicas para a Ocupação do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, aprovadas pela Resolução CAS nº 071/2019

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar Projeto Técnico-Econômico

Para início de processo de obtenção de área para implantação de projeto agropecuário, o interessado deverá submeter seu projeto técnico-econômico para aprovação da SUFRAMA

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4032)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos do Anexo III da [Resolução nº 71/2019](https://www.gov.br/../../suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf)
  • Roteiro básico do projeto pleno e simplificado dos [Anexos VI e VII da Resolução nº 71/2019](https://www.gov.br/../../suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    30 dias-corridos

    2.Participar do Procedimento Licitatório de Lotes

    Aprovado o projeto e cumprido os requisitos normativos e do Edital de Licitação, o interessado poderá concorrer na licitação dos lotes.

    Adjudicado na licitação, o interessado deverá apresentar levantamento topográfico georreferenciado em até 90 dias. Após, será assinado entre as partes a Concessão de Direito Real de Uso – CDRU.

    Poderá haver inexigibilidade de licitação à concessão de lote, face à singularidade de projetos relevantes ao desenvolvimento da ZFM.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários – CGPAG. Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM, Tel.: (92) 3215-9353.
    DOCUMENTAÇÃO
    • A documentação constará no Edital de Licitação.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      120 dias-corridos

      3.Implantar Projeto Técnico-Econômico

      A partir da assinatura da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, é expedida Ordem de Serviço devendo o interessado iniciar imediatamente a implantação do projeto. 

      Durante a implantação do projeto, a SUFRAMA acompanhará todo o processo com visitas ao empreendimento. Mediante as condições descritas na normativa que rege a matéria, a SUFRAMA poderá outorgar Escritura de Compra e Venda ao interessado, desde que cumprido o projeto.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Endereço do lote adquirido pelo interessado
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          90 dias-corridos

          4.Concluir a solicitação

          Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              90 dias-corridos

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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