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Divida Ativa da União

Solicitar autorização para cancelamento de protesto

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 54% (177)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar informações complementaresCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para o cancelamento do protesto de inscrição em dívida ativa da União, quando o débito já estiver regularizado, mas ainda houver pendência na comunicação automática ao Tabelionato de Protesto de Títulos responsável.

O protesto de inscrição em dívida ativa da União é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, mediante solicitação da PGFN. 

Após a realização do protesto, regularizada a dívida (por pagamento ou negociação), em até 72 horas, a PGFN informa a regularização ao Tabelionato, eletronicamente e de modo automático, sem necessidade de pedido do contribuinte. O nome da comunicação eletrônica é “anuência com o cancelamento do protesto”.

Excepcionalmente, no entanto, alguma inconsistência nessa comunicação automática pode atrasar o envio da autorização aos tabelionatos. Caso a anuência/comunicação não tenha sido recebida pelo Tabelionato, o contribuinte pode protocolar o pedido de autorização para cancelamento. 

Atenção! Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto.

As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da [Central Nacional de Protesto (CENPROT)](https://site.cenprotnacional.org.br/). Para acessar o CENPROT, o devedor deve antes se cadastrar ou possuir certificado digital. O CENPROT fornece instruções de como efetuar o pagamento on-line das custas. Clique [aqui ](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/protesto-de-certidao-da-divida-ativa-da-uniao/manualcancelamento-cenprot.pdf/@@download/file/manualCancelamento%20cenprot.pdf)para saber mais.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.

Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Outros Serviços > selecione a opção Protesto – autorização para cancelamento – inscrição regularizada.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Providenciar os documentos que comprovam a regularização da dívida protestada.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Consultar Requerimento.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Apresentar informações complementares

        Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Consultar Requerimento para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas.
        O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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