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Divida Ativa da União

Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 50% (585)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emitir e pagar o DAS da primeira parcelaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar o andamento da negociaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Emitir e pagar as demais parcelasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Autorizar débito automático (opcional)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional ([Lei Complementar nº 123/2006](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm) – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O parcelamento do Simples Nacional poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.

Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.

Atenção! No caso de rescisão do parcelamento, existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela equivalente a:

- 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou

- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.

Esses valores são calculados automaticamente pelo Sistema de Negociações (SISPAR) no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela do reparcelamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica e pessoa física que possuem inscrição em dívida ativa da União de débitos referentes ao Simples Nacional, na condição de devedor principal ou corresponsável.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acessar ao Sistema de Negociações”.
Na tela inicial do sistema, clique no menu “Adesão” > “Parcelamento”.
Clique em “Avançar” e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)[
    ](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Emitir e pagar o DAS da primeira parcela

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
      Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
      Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS, é ação necessária para efetivar o parcelamento. O pagamento do DAS de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Acompanhar o andamento da negociação

          Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
          Na tela inicial do sistema, clique no menu “Consulta” para acompanhar a situação do parcelamento.
          Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              4.Emitir e pagar as demais parcelas

              Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
              Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
              Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir Darf/DAS de parcela”. Nesse caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  5.Autorizar débito automático (opcional)

                  Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.

                  Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
                  Na tela inicial do SISPAR, clique no menu “Débito automático”.
                  Após informar todos os campos, clique em “Gravar”.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: web
                  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
                  DOCUMENTAÇÃO
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      Outras Informações

                      Quanto tempo leva?

                      Informações adicionais ao tempo estimado

                      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                      Este serviço é gratuito para o cidadão.

                      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                      Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

                      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                      · Urbanidade;
                      · Respeito;
                      · Acessibilidade;
                      · Cortesia;
                      · Presunção da boa-fé do usuário;
                      · Igualdade;
                      · Eficiência;
                      · Segurança; e
                      · Ética

                      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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