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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O parcelamento do Simples Nacional poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.
Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.
Atenção! No caso de rescisão do parcelamento, existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela equivalente a:
- 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.
Esses valores são calculados automaticamente pelo Sistema de Negociações (SISPAR) no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela do reparcelamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acessar ao Sistema de Negociações”.
Na tela inicial do sistema, clique no menu “Adesão” > “Parcelamento”.
Clique em “Avançar” e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)[
](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Emitir e pagar o DAS da primeira parcela
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS, é ação necessária para efetivar o parcelamento. O pagamento do DAS de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Acompanhar o andamento da negociação
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Na tela inicial do sistema, clique no menu “Consulta” para acompanhar a situação do parcelamento.
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Emitir e pagar as demais parcelas
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir Darf/DAS de parcela”. Nesse caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
5.Autorizar débito automático (opcional)
Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Na tela inicial do SISPAR, clique no menu “Débito automático”.
Após informar todos os campos, clique em “Gravar”.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.