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Divida Ativa da União

Solicitar a exclusão ou suspensão do nome no Cadin

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União

CADIN
Avaliações: 44% (506)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que permite ao contribuinte requerer a suspensão ou exclusão de seu nome do Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), quando a inclusão foi realizada pela PGFN em razão da existência de débitos inscritos em dívida ativa da União.

A suspensão ou exclusão do nome no Cadin, perante a PGFN, ocorre nas seguintes situações:

quando quitado integralmente o débito;
quando parcelada a dívida e o parcelamento estiver regular;
quando a dívida já tem averbação de garantia integral;
quando a exigibilidade da inscrição está suspensa.
 

Após regularizar a pendência que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.

Se após esse prazo (5 dias úteis), o nome ainda permanecer no Cadin, pode ser que a causa extintiva ou suspensiva não esteja anotada na respectiva inscrição em Dívida Ativa da União. Nesse caso, o contribuinte deverá, primeiramente, protocolar os seguintes requerimentos:

– [Pedir de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)](https://www.gov.br/solicitar-revisao-de-divida-inscrita); ou

– [Averbação de Garantia em Execução Fiscal.](https://www.gov.br/ofertar-garantia-antecipada) 

 

Atenção! O Cadin é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais. Sendo assim, a PGFN não é o único órgão responsável pelo registro de contribuintes perante o Cadin. 

A PGFN registra o contribuinte no Cadin quando existam dívidas inscritas, sem garantia integral ou exigibilidade suspensa. A inclusão ocorre 75 dias após a notificação do contribuinte sobre o possível registro.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Outros Serviços” > selecione a opção “Exclusão ou suspensão do Cadin”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
  • Apresentar os documentos que justificam o pedido de suspensão ou exclusão do Cadin.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.

    Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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