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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Atenção! O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a Fazenda Nacional, no ato do requerimento do leilão, expressamente facultar essa modalidade de pagamento, bem como tal condição constar no edital do respectivo leilão.
São condições para o parcelamento da arrematação, além daquelas definidas no edital do respectivo leilão:
a) valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;
b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de 50% a título de multa de mora.
Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJE
No ato da arrematação, recolher a primeira parcela por meio de DJE (Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente) com o código de receita 4396, preenchido com o nome e CPF/CNPJ do arrematante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-consultar
- Descrição: Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal. Clique [aqui ](https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/index.xhtml)para saber mais!
Atenção! A conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Protocolar requerimento
Imediatamente após a expedição da carta de arrematação:
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Parcelar Arrematação.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Atenção! Enquanto o requerimento do parcelamento estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE com código de receita 4396, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Para o pedido de parcelamento da arrematação no [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/), providenciar cópia dos seguintes documentos:
1. Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE) referente ao recolhimento do valor da primeira parcela e, se houver, das demais parcelas mensais vencidas após a arrematação.
2. Auto de arrematação.
- Após o deferimento do pedido de parcelamento da arrematação, providenciar cópia do seguinte documento:
3. Comprovação do registro da hipoteca em favor da União, no respectivo cartório de registro de imóveis, ou, no caso de veículos, embarcações e aeronaves, do registro da indisponibilidade do bem no respectivo órgão de registro.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o arrematante, por meio da Caixa de Mensagens do [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/), para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-acompanhar
- Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Emitir e pagar os Darfs das demais parcelas
Após o deferimento do pedido de parcelamento:
Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela do SISPAR, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-emitir
- Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
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Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.