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Divida Ativa da União

Obter parcelamento de pagamento de bem arrematado em juízo

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 64% (118)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJECANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Emitir e pagar os Darfs das demais parcelasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.

Atenção! O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a Fazenda Nacional, no ato do requerimento do leilão, expressamente facultar essa modalidade de pagamento, bem como tal condição constar no edital do respectivo leilão.

São condições para o parcelamento da arrematação, além daquelas definidas no edital do respectivo leilão:

a) valor  a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;

b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.

O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de 50% a título de multa de mora.

Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e jurídica na condição de arrematante de bens em leilão judicial ocorrido em ação promovida pela PGFN.

Etapas para a realização deste serviço

1.Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJE

No ato da arrematação, recolher a primeira parcela por meio de DJE (Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente) com o código de receita 4396, preenchido com o nome e CPF/CNPJ do arrematante.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal. Clique [aqui ](https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/index.xhtml)para saber mais!

    Atenção! A conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Protocolar requerimento

      Imediatamente após a expedição da carta de arrematação:

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Parcelar Arrematação. 
      Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
      Atenção!  Enquanto o requerimento do parcelamento estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE com código de receita 4396, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Para o pedido de parcelamento da arrematação no [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/), providenciar cópia dos seguintes documentos:

        1. Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE) referente ao recolhimento do valor da primeira parcela e, se houver, das demais parcelas mensais vencidas após a arrematação.

        2. Auto de arrematação.

      • Após o deferimento do pedido de parcelamento da arrematação, providenciar cópia do seguinte documento:

        3. Comprovação do registro da hipoteca em favor da União, no respectivo cartório de registro de imóveis, ou, no caso de veículos, embarcações e aeronaves, do registro da indisponibilidade do bem no respectivo órgão de registro.

      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Acompanhar o andamento do requerimento

        Acesse o portal [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Consultar Requerimento.

        Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o arrematante, por meio da Caixa de Mensagens do [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/), para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-acompanhar
        • Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Emitir e pagar os Darfs das demais parcelas

            Após o deferimento do pedido de parcelamento:

            Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
            Na tela do SISPAR, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
            Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-emitir
            • Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                · Urbanidade;
                · Respeito;
                · Acessibilidade;
                · Cortesia;
                · Presunção da boa-fé do usuário;
                · Igualdade;
                · Eficiência;
                · Segurança; e
                · Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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