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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O parcelamento com garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a:
R$ 100,00 (cem reais), quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o contribuinte for pessoa jurídica.
A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de:
garantia real, relativa exclusivamente a bens imóveis ou outros bens e direitos sujeitos a registro público ou decorrentes de contratos administrativos; ou
garantia fidejussória, que poderá ser prestada por meio de fiança bancária, seguro garantia ou fiança pessoal prestada por pessoa física ou jurídica com capacidade de pagamento compatível com o compromisso a ser assumido.
Atenção! As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) optantes do Simples Nacional estão dispensadas da apresentação de garantia.
Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.
No caso de rescisão do parcelamento, existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela no montante equivalente a:
10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Emitir e pagar o Darf da primeira parcela
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Protocolar requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Garantia de Dívida > serviço Parcelamento com Garantia.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem a ser apresentado em garantia.
Atenção! Enquanto o requerimento de apresentação de garantia estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, as parcelas mensais subsequentes deverão ser pagas normalmente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Providenciar os documentos exigidos no art. 23 da [Portaria PGFN nº 448/2019](http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-448-de-13-de-maio-de-2019-101786059), de acordo com o bem a ser ofertado, para análise da garantia.
Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.
CUSTOS
- Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia. – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-acompanhar
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
5.Assinar termo de parcelamento e formalizar garantia
Se a garantia for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE – a assinatura do Termo de Parcelamento e a formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
Atenção! O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não providencie, no prazo, a assinatura do termo de parcelamento e a formalização da garantia.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Assinatura do Termo de Parcelamento.
- Formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
CUSTOS
- Eventuais custos necessários para formalização e registro da garantia. – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
6.Emitir e pagar demais parcelas
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outra opção, no REGULARIZE, é clicar em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
7.Autorizar débito automático (opcional)
Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Débito automático.
Após informar todos os campos, clique em Gravar.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.