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Divida Ativa da União

Parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União acima de R$ 15 milhões

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 45% (187)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emitir e pagar o Darf da primeira parcelaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Assinar termo de parcelamento e formalizar garantiaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Emitir e pagar demais parcelasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA7.Autorizar débito automático (opcional)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

O parcelamento com garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a:

R$ 100,00 (cem reais), quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o contribuinte for pessoa jurídica.
A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de:

garantia real, relativa exclusivamente a bens imóveis ou outros bens e direitos sujeitos a registro público ou decorrentes de contratos administrativos; ou
garantia fidejussória, que poderá ser prestada por meio de fiança bancária, seguro garantia ou fiança pessoal prestada por pessoa física ou jurídica com capacidade de pagamento compatível com o compromisso a ser assumido.
Atenção! As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) optantes do Simples Nacional estão dispensadas da apresentação de garantia. 

Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança. 

No caso de rescisão do parcelamento, existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela no montante equivalente a:

10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Emitir e pagar o Darf da primeira parcela

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela. 
       Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. 

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Protocolar requerimento

          Acesse o portal REGULARIZE e clique em Garantia de Dívida > serviço Parcelamento com Garantia.
          Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem a ser apresentado em garantia.
          Atenção!  Enquanto o requerimento de apresentação de garantia estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, as parcelas mensais subsequentes deverão ser pagas normalmente.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
          DOCUMENTAÇÃO
          • Providenciar os documentos exigidos no art. 23 da [Portaria PGFN nº 448/2019](http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-448-de-13-de-maio-de-2019-101786059), de acordo com o bem a ser ofertado, para análise da garantia.

            Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.

          CUSTOS
          • Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia. – R$
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Acompanhar o andamento do requerimento

          Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

          Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-acompanhar
          • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              5.Assinar termo de parcelamento e formalizar garantia

              Se a garantia for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE – a assinatura do Termo de Parcelamento e a formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.

               Atenção! O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não providencie, no prazo, a assinatura do termo de parcelamento e a formalização da garantia.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
              DOCUMENTAÇÃO
              • Assinatura do Termo de Parcelamento.
              • Formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
              CUSTOS
              • Eventuais custos necessários para formalização e registro da garantia. – R$
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              6.Emitir e pagar demais parcelas

              Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
              Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela. 
              Outra opção, no REGULARIZE, é clicar em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  7.Autorizar débito automático (opcional)

                  Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.

                  Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
                  Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Débito automático.
                  Após informar todos os campos, clique em Gravar.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: web
                  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
                  DOCUMENTAÇÃO
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      Outras Informações

                      Quanto tempo leva?

                      Informações adicionais ao tempo estimado

                      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                      Este serviço é gratuito para o cidadão.

                      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                      Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

                      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                      · Urbanidade;
                      · Respeito;
                      · Acessibilidade;
                      · Cortesia;
                      · Presunção da boa-fé do usuário;
                      · Igualdade;
                      · Eficiência;
                      · Segurança; e
                      · Ética

                      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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