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Divida Ativa da União

Desistir de negociação formalizada perante a PGFN

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 38% (168)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer desistência de parcelamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui negociação, como parcelamento e acordo de transação, rescindir o acordo.

A desistência abrange todos os débitos que estão incluídos na conta de negociação, não podendo haver desistência parcial.

Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, se for o caso. Além de não ser possível voltar atrás, ou seja, a desistência não poderá ser cancela ou desfeita.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica que possui negociação perante a PGFN.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer desistência de parcelamento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Negociar Dívida” > “Desistência de Negociação”.
Selecione uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir.
Atenção! Para a desistência dos parcelamentos REFIS, PAES ou PAEX, selecione a aba “Parcelamento Especial”.

Em seguida, marque a conta do parcelamento que tem interesse em desistir e siga as orientações das telas seguintes.
 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Acompanhar o andamento do requerimento

      No caso da modalidade “Parcelamento Especial”, o requerimento precisará ser analisado por um Procurador da Fazenda Nacional, que poderá deferir ou indeferir o pedido de desistência. Neste caso, o contribuinte deve acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção “Consultar Requerimento”.

      Atenção! Nas modalidades “Parcelamento Simplificado e/ou Ordinário – SIDA” e “Parcelamento pelo SISPAR” o requerimento é deferido na mesma hora, de forma automática pelo sistema.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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