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Divida Ativa da União

Emitir GPS – dívida ativa da União

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 15% (2589)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Emitir GPS integralCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita a obtenção da Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento integral de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.

Importante destacar que qualquer pessoa pode emitir uma GPS para os débitos de terceiros, basta informar o CPF ou os oito primeiros dígitos do CNPJ do devedor.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica.

É possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor.

Etapas para a realização deste serviço

1.Emitir GPS integral

Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir GPS integral”.
Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor.
Uma lista com os débitos aparecerão. Selecione o débito que deseja emitir a guia.
Salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-emitir
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      A Lei 10.048, de 08/11/2000, criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
      – Pessoas com Deficiência;
      – Idosos com idade superior a 60 anos;
      – Gestantes;
      – Lactantes;
      – Pessoas com crianças de colo; e
      – Obesos.

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