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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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NJP
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A negociação poderá abranger:
calendarização da execução fiscal;
criação de um plano de amortização do débito fiscal;
aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
modo de constrição ou alienação de bens.
Feita a negociação, o negócio jurídico processual (NJP) poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – falta de pagamento de 2 (duas) amortizações mensais, consecutivas ou não, quando o NJP tiver por objeto estabelecer plano de amortização do débito fiscal, sendo que as amortizações pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para este fim;
II – constatação, pela PGFN, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo;
III – decretação da falência ou de outro mecanismo de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV – concessão de medida cautelar em desfavor da parte devedora, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
V – declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI – descumprimento ou o cumprimento irregular das demais cláusulas estipuladas no NJP;
VII – não homologação judicial, quando for o caso;
VIII – deterioração, a depreciação e o perecimento de bens incluídos no acordo para fins de garantia, caso não haja o seu reforço ou a sua substituição, no prazo de 30 (dias), após a devida intimação.
O desfazimento do NJP ensejará a execução das garantias prestadas e a retomada da cobrança do crédito.
Quem pode utilizar este serviço?
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Etapas para a realização deste serviço
1.Protocolar requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar em “Negociar Dívida” > serviço “Negócio Jurídico Processual”.
Em seguida, preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos no art. 4º, parágrafo único, da Portaria PGFN n. 742/2018.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Qualificação completa do requerente e de seus administradores.
- Informações relativas à atual situação econômico-financeira da pessoa jurídica.
- Relação de bens e direitos de propriedade do requerente, com a respectiva localização destinação e valor atual e de mercado.
- Relação dos bens particulares dos controladores, administradores, gestores e representantes legais do sujeito passivo e o respectivo instrumento, discriminando a data de sua aquisição, o seu valor atual estimado e a existência de algum ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, neste último caso com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece.
- Declaração de que o sujeito passivo ou responsável tributário, durante o plano de amortização, não alienará bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Fazenda Nacional.
- Indicação dos débitos que deseja incluir no negócio jurídico, com o respectivo plano de amortização.
- Proposta para equacionamento do passivo fiscal inscrito.
- Relação de bens e direitos que comporão as garantias do NJP, inclusive de terceiros.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhar o andamento do requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço “Consultar Requerimentos”.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Formalizar proposta (se for o caso)
Se a proposta for aceita pela PGFN, o contribuinte deverá providenciar a assinatura do termo e a formalização da garantia, se for o caso, inclusive com os registros pertinentes.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Apresentar recurso administrativo (se for o caso)
Se a proposta for recusada pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da visualização da decisão no REGULARIZE. Se o contribuinte não visualizar, será considerado intimado após 15 (quinze) dias contados do registro da decisão no REGULARIZE.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Essa etapa é prestada de forma remota – por telefone e por endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
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Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética