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Divida Ativa da União

Averbar garantia em execução fiscal

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 50% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.

Importante destacar que a averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN).

Por isso, caso os débitos inscritos em dívida ativa da União estejam integralmente garantidos em ação judicial de execução fiscal, mas mesmo assim o contribuinte não consegue emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, é possível que a garantia não esteja registrada perante a PGFN.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica, desde que seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Garantia de Dívida” > serviço “Averbação de Garantia em Execução Fiscal”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem penhorado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Providenciar cópia dos documentos exigidos, de acordo com o bem penhorado.

    Atenção! No caso de imóvel, de veículo e de demais bens ou direitos sujeitos a registro público, a suficiência da penhora será avaliada na data do protocolo do requerimento. Quando o valor da avaliação for igual ou superior ao valor atualizado do débito, porém essa avaliação tenha sido realizada há mais de 2 anos, o requerente deverá providenciar nova avaliação do bem.

  • Decisão judicial que deferiu a garantia por meio de fiança bancária.
CUSTOS
  • Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia. – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Acompanhar o andamento do requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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