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Divida Ativa da União

Parcelar débitos inscritos em dívida da união de pessoa jurídica em recuperação judicial

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 29% (31)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emitir e pagar o Darf da primeira parcelaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Emitir e pagar demais parcelasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita à pessoa jurídica que pleiteou ou teve deferido o processamento da recuperação judicial parcelar, em condições diferenciadas, os débitos inscritos em dívida ativa da União.

O parcelamento poderá ser solicitado em até 120 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:

I – da primeira à 12ª prestação: 0,5% cada parcela;
II – da 13ª à 24ª prestação: 0,6% cada parcela;
III – da 25ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 120 meses.

Importante ressaltar que as condições da negociação são diferentes tratando-se de parcelamento referente aos tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e/ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

Nesse caso, o parcelamento poderá ser solicitado em até 24 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:

I – da primeira à 6ª prestação: 3% cada parcela;
II – da 7ª à 12ª prestação: 6% cada parcela;
III – da 13ª em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 12 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 17 meses.

Para débitos previdenciários, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação, devido a limitação constitucional.

O parcelamento abrangerá todos os débitos devidos, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo contribuinte ou em fase de execução fiscal ajuizada pela PGFN.

Caso os débitos estejam sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o contribuinte deverá comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo.

Atenção! O disposto acima não se aplica caso o contribuinte formalize, perante a PGFN, Negócio Jurídico Processual.

A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos créditos.

O parcelamento da recuperação judicial não abrange os débitos incluídos em outros parcelamentos. Se for de interesse do contribuinte, é possível desistir das negociações em curso e solicitar que os respectivos débitos sejam incluídos no parcelamento de pessoa jurídica em recuperação judicial.

O contribuinte poderá ter apenas um parcelamento perante a PGFN referente ao processo de recuperação judicial.

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa jurídica que pleiteou ou teve deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da [Lei n. 11.101, de 2005](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm).

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento. 
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Emitir e pagar o Darf da primeira parcela

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
      Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-emitir
      • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Protocolar requerimento

          Acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Recuperação Judicial – juntada de documentos para parcelamento. 
          Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
          DOCUMENTAÇÃO
          • O requerimento deverá ser acompanhado de termo de compromisso, firmado pelo devedor, assumindo as obrigações de que trata o art. 5º Portaria PGFN n. 2382/2021.
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Acompanhar o andamento do requerimento

            Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

            Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-consultar
            • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                5.Emitir e pagar demais parcelas

                Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
                Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
                Atenção! Enquanto o requerimento de formalização do parcelamento estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o contribuinte deverá continuar pagando as parcelas mensais subsequentes.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: web-emitir
                • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
                DOCUMENTAÇÃO
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    Outras Informações

                    Quanto tempo leva?

                    Informações adicionais ao tempo estimado

                    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                    Este serviço é gratuito para o cidadão.

                    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

                    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                    Urbanidade;
                    Respeito;
                    Acessibilidade;
                    Cortesia;
                    Presunção da boa-fé do usuário;
                    Igualdade;
                    Eficiência;
                    Segurança; e
                    Ética

                    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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