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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
As certidões de regularidade fiscal podem ser:
Certidão Negativa de Débitos (CND): quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida;
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (negociadas e com as prestações em dia, por exemplo) ou garantidas;
Atenção! Para que seja possível emitir a CPEND, se houver decisão judicial suspendendo a exigibilidade da dívida ou depósito judicial integral ainda não reconhecido pelo sistema, o contribuinte deverá protocolar o serviço [Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-revisao-de-divida-inscrita). E caso a inscrição possua garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal, o contribuinte deverá protocolar o serviço [Averbar garantia em execução fiscal](https://www.gov.br/pt-br/servicos/averbar-garantia-em-execucao-fiscal).
Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando há pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.
Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar sua situação fiscal no [portal e-CAC](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) para verificar as pendências que estão impedem a emissão da certidão. Se a pendência apontada no relatório for comprovadamente indevida, o contribuinte deverá solicitar a liberação da certidão perante a RFB e/ou PGFN. No caso de pendências indevidas relacionadas aos créditos administrados pela PGFN, clique aqui para saber mais!
Para obter a segunda via de certidões já emitidas, utilize o serviço [Consultar certidões emitidas](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-certidoes-emitidas-pela-receita-federal-e-ou-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional).
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Emitir certidão de regularidade fiscal
Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB).
Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida imediatamente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Certidão de pessoa física](https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Consultar pendências
Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar a sua situação fiscal para verificar quais pendências estão impedindo a emissão.
Acesse o portal e-CAC e clique em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal.
Atenção! Se a pendência apontada no relatório for comprovadamente indevida, o contribuinte deverá solicitar a liberação da certidão perante a RFB e/ou PGFN.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal e-CACÂ ](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética