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Divida Ativa da União

Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 47% (68)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consultar as propostas de transação vigentesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar o pedido de adesão à transaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Emitir e pagar a primeira prestaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Acompanhar o andamento da negociaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Emitir e pagar as demais prestaçõesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Autorizar débito automático (opcional)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As transações por adesão são as negociações que concedem benefícios para a regularização de dívida ativa da União e do FGTS consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, ou ainda, para dívidas de pequeno valor, até 60 salários mínimos.

As propostas podem envolver: desconto, entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, valor da prestação mínima diferenciada, uso de precatórios federais, dentre outros benefícios.

A PGFN divulga essas propostas por meio de editais ou portarias, nos quais estabelece: o prazo para adesão, os benefícios, os perfis do contribuinte e da dívida contemplados, as regras para rescisão, obrigações e demais condições do acordo.

Por isso, os benefícios e quem pode aderir variam de acordo com a modalidade de transação vigente. Atualmente há as seguintes negociações abertas, clique na opção para acessar os detalhes de cada uma:

[Pequeno valor](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-pequeno-valor-edital-pgdau-n-1-2024) – Edital PGDAU n. 1/2024
Para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis – Edital PGDAU n. 1/2024 

[Conforme a capacidade de pagamento ](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-pgdau-n-1-2024)- Edital PGDAU n. 1/2024

[De inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-inscricoes-garantidas-por-seguro-garantia-ou-carta-fianca-edital-pgdau-n-1-2024) – Edital PGDAU n. 1/2024 

[Pequeno valor exclusiva para MEI ](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-pequeno-valor-exclusiva-para-mei-edital-pgdau-n-1-2024)- Edital PGDAU n. 1/2024 

[Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica: tributação de lucros no exterior ](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2023/pgfn-e-rfb-abrem-novo-edital-de-transacao-no-contencioso-tributario)- Edital nº 3/2023
Para conferir o histórico e as orientações detalhadas de todas as transações, encerradas e vigentes, clique [aqui](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao)!

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte elegível à modalidade de transação vigente.

Etapas para a realização deste serviço

1.Consultar as propostas de transação vigentes

Acesse o [site da PGFN](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao) para conferir se há transação por adesão com prazo aberto para o seu perfil.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: [Site da PGFN ](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/acordo-de-transacao-por-adesao-1)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Realizar o pedido de adesão à transação

      Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      Em seguida, clique no menu Adesão > Transação.
      Atenção! Em regra, a adesão é feita de forma automática no sistema, mas há situações em que o pedido de negociação deve ser feito por meio de protocolo para análise da PGFN. Por isso, é preciso conferir a regra da respectiva modalidade.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • A depender da modalidade é exigido o protocolo de documentação. Confira a orientação da respectiva negociação.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Emitir e pagar a primeira prestação

        Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
        Clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir a prestação.
        Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. O pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-emitir
        • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Acompanhar o andamento da negociação

            Acesse o [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/) e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
            Clique no menu Consulta para acompanhar a situação da negociação.
            Atenção! Após o pagamento da primeira prestação, o pedido de negociação será atualizado automaticamente no sistema em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-emitir
            • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                5.Emitir e pagar as demais prestações

                Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
                Clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir a prestação.
                Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: web
                • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
                DOCUMENTAÇÃO
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    6.Autorizar débito automático (opcional)

                    Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
                    Clique no menu Débito Automático.
                    Atenção! Para mais detalhes sobre a autorização do débito automático, consulte a respectiva orientação do serviço.

                    CANAIS DE PRESTAÇÃO
                    • Tipo: web
                    • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
                    DOCUMENTAÇÃO
                      CUSTOS
                        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                        Outras Informações

                        Quanto tempo leva?

                        Informações adicionais ao tempo estimado

                        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                        Este serviço é gratuito para o cidadão.

                        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                        Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

                        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                        Urbanidade;
                        Respeito;
                        Acessibilidade;
                        Cortesia;
                        Presunção da boa-fé do usuário;
                        Igualdade;
                        Eficiência;
                        Segurança; e
                        Ética

                        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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