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Divida Ativa da União

Impugnar a utilização de prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que permite ao contribuinte apresentar impugnação em face da não confirmação / indeferimento de utilização de prejuízo fiscal (PF) e/ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (BCN/CSLL) em parcelamento especial ou acordo de transação, quando previsto o benefício.

Atenção! Este serviço é destinado a não confirmação / indeferimento de utilização de prejuízo fiscal (PF) e/ou base de cálculo negativa da CSLL nas seguintes negociações:

Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR);
Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN (QuitaPGFN)
Transação Individual e Transação Individual de empresa em recuperação judicial.
Para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o procedimento de indeferimento, nos termos do art. 5° da Portaria PGFN n° 1.207/2017, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram indeferidos existem e são suficientes para adimplir a negociação.

Para o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o procedimento de indeferimento, nos termos do art. 15-E da Portaria PGFN n° 29/2018, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram indeferidos existem e são suficientes para adimplir a negociação.

Para o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN (QuitaPGFN), o procedimento de não confirmação, nos termos do art. 14 da Portaria PGFN n° 8.798/2022, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram não confirmados existem e são suficientes para adimplir a negociação.

E por fim, para a Transação Individual e para a Transação Individual de Empresa em Recuperação Judicial, o procedimento de indeferimento, nos termos do art. 70 da Portaria PGFN n° 6.757/2022, possibilita que o contribuinte, no prazo de 30 dias da intimação, realize o pagamento do saldo devedor ou apresente impugnação, demonstrando que o prejuízo fiscal e/ou a base de cálculo negativa que foram indeferidos existem e são suficientes para adimplir a negociação.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte que negociou perante a PGFN e não pode utilizar o prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL devido a não confirmação / indeferimento.

Vale destacar que este serviço abrange apenas as negociações Pert, PRR, QuitaPGFN, Transação Individual e Transação Individual de empresa em recuperação judicial.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Impugnação / Recurso – Não confirmação de Prejuízo Fiscal e/ou Base de Cálculo Negativa da CSLL (PF / BCN).
Preencha os campos do formulário eletrônico e anexe os documentos necessários para a comprovação das alegações.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
      Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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