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Divida Ativa da União

Apresentar recurso de exclusão de parcelamento especial

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 100% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte excluído de parcelamento especial apresentar requerimento demonstrando ilegalidade ou erro quanto ao ato, com base na legislação do respectivo parcelamento.

Atenção! Esse serviço é destinado para todos os parcelamentos especiais, exceto para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Para defesa quanto à exclusão do Pert, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificará previamente o contribuinte para se manifestar.

Clique [aqui ](https://www.gov.br/../../pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/procedimento-de-exclusao-de-parcelamento/o-que-e)para acessar as orientações do Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento do Pert.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte excluído de parcelamento especial e que, de acordo com a legislação do respectivo parcelamento, possui fundamentos para se opor à exclusão.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Impugnação / Recurso – Exclusão de Parcelamento Especial (Refis, Paes e outros).
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
  • Documentos necessários para a análise do requerimento que comprovam os fatos alegados, com base na legislação do respectivo parcelamento.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

    Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-consultar
    • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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